Mediante a Resolução de 2 de novembro de 2020, da Gerência da Área Sanitária Pontevedra e O Salnés (DOG nº 232, de 17 de novembro) convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, de postos de supervisão de unidade e geral.
Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG nº 204, de 25 de outubro), esta gerência
RESOLVE:
Primeiro. Declarar desertos, conforme a base 5.9 da convocação, os postos de supervisão de unidade convocados neste procedimento, que constam no anexo I.
Segundo. Adjudicar os postos de supervisão de unidade e supervisão geral convocados neste procedimento, que constam no anexo I.
Terceiro. O/a aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão (artigo 6 da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, que modifica o artigo 30.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde). Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. O/a aspirante seleccionado/a obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Pontevedra, 19 de outubro de 2021
José Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO I
Apelidos e nome |
DNI |
Vagas |
Denominação |
Centro |
Deserta |
............... |
1 |
Supervisão Unidade Cardiologia |
Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés |
Infante Villán, Aránzazu |
***0865** |
1 |
Supervisão Unidade Pneumologia |
Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés |
Gago Bravo, María |
***8224** |
1 |
Supervisão Unidade Urgências Hospital Montecelo |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Deserta |
............... |
1 |
Supervisão Unidade Urgências Hospital Provincial |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Deserta |
............... |
1 |
Supervisão Unidade Medicina Interna I Hospital Provincial |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Buján Martínez,ª M Dores |
***5983** |
1 |
Supervisão Unidade Medicina Interna II Hospital Provincial |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
Galinha López, Lorenzo |
***8038** |
1 |
Supervisão Unidade Quirófanos |
Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra |
García Yubero, Germán |
***9644** |
1 |
Supervisão geral |
Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés |
(1) Base 5.9 da convocação: a convocação será declarada deserta quando não concorram aspirantes que reúnam os requisitos exixir ou por proposta motivada da Comissão de Avaliação, quando nenhum dos aspirantes atinja 50 pontos na avaliação do projecto técnico.
(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.