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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 2 de novembro de 2021 Páx. 53664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 15 de outubro de 2021 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Fene (expediente SCOVID/FENE/0003 e mais dezanove).

A Câmara municipal de Fene acordou a incoação do expediente sancionador número SCOVID/FENE/0003 e mais dezanove por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das pessoas interessadas junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Fene, situadas na praça do Presidente da Câmara Ramón José Souto González, Fene, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem ante a pessoa instrutora do expediente quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretendam valer, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhes às pessoas interessadas que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento; ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

O presente anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2021

Rosario Puente Vázquez
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF

Pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/FENE/0003

32722375E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

80 euros

SCOVID/FENE/0018

32715598F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0027

YC240444

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0035

32674177D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0040

71698293W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0042

32702504T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0043

32634658G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0054

32727977N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

Proibição do consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, mediante a actividade conhecida habitualmente como «botellón», pelos riscos que apresenta para a saúde pública, relacionados com a aglomeração incontrolada de pessoas (…)

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/FENE/0056

32727977N

Proibição do consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, mediante a actividade conhecida habitualmente como «botellón», pelos riscos que apresenta para a saúde pública, relacionados com a aglomeração incontrolada de pessoas (…)

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/FENE/0060

32717635C

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0068

32727977N

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/FENE/0072

79344854Y

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/FENE/0081

32705537C

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0083

79344854Y

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/FENE/0092

32728669Z

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/FENE/0101

32740192Z

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/FENE/0112

32727977N

Proibição do consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, mediante a actividade conhecida habitualmente como «botellón», pelos riscos que apresenta para a saúde pública, relacionados com a aglomeração incontrolada de pessoas (…)

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/FENE/0113

32740192Z

Proibição do consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, mediante a actividade conhecida habitualmente como «botellón», pelos riscos que apresenta para a saúde pública, relacionados com a aglomeração incontrolada de pessoas (…)

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/FENE/0119

77466357B

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros

SCOVID/FENE/0122

32741322V

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não convivintes em espaços de uso público ou privado

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 Lei 8/2008

100 euros