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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53195

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade educadores, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Mediante a Resolução de 10 de junho de 2021 (DOG núm. 122, de 29 de junho), o tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade educadores, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019, acordou publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no primeiro exercício, outorgando um prazo para apresentar alegações em relação com estas pontuações de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução.

Recebidas alegações ao a respeito dessas pontuações, detectou-se um erro no processo automático de leitura e correcção do primeiro exercício, pelo que, para garantir a transparência e objectividade do processo selectivo, o tribunal solicitou à Direcção-Geral de Função Pública a realização de uma nova correcção.

Realizadas as novas correcções, nas sessões do 2 e 23 de setembro de 2021, o tribunal na sessão de 1 de outubro de 2021,

ACORDOU:

Primeiro. Rectificar a resolução deste tribunal de 10 de junho de 2021 (DOG núm. 122, de 29 de junho) no referente às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade educadores, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1. da convocação mas não superaram o exercício e às cales se lhes atribuiu uma pontuação de 0 a 30 pontos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1. da convocação.

Segundo. Publicar as pontuações rectificadas de acordo com as correcções dos exercícios efectuadas nas sessões do 2 e 23 de setembro de 2021, obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade educadores, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1. da convocação mas não superaram o exercício e às cales se lhes atribuiu uma pontuação de 0 a 30 pontos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1. da convocação.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8. da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2. da convocação, as pessoas aspirantes que não figuravam que tinham superado o primeiro exercício na publicação efectuada com a Resolução de 10 de junho e que, depois da rectificação desta, resulta que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2021

Camilo Rios Gestal
Presidente do tribunal