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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53201

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 22 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, a declaração de utilidade pública, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto denominado Modificação do parque eólico Figueiras, nas câmaras municipais de Mondoñedo, Alfoz e O Valadouro (expediente LU-11/138-EOL).

O 24.6.2011 a empresa promotora Fergo Galiza Vento Pee, S.L. apresenta solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução, aprovação do projecto sectorial, tramitação ambiental, inclusão no regime especial e declaração de utilidade publica do parque eólico Figueiras.

O dia 11.6.2014 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico, que se fixo publica mediante a Resolução de 8 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas (DOG núm. 196, de 14 de outubro).

Com data do 7.7.2016, por Acordo do Conselho da Xunta, outorgou-se a autorização administrativa prévia e de construção e declarou-se a utilidade pública, em concreto, do parque eólico Figueiras situado nas câmaras municipais de Alfoz, O Valadouro e Mondoñedo (Lugo) que se fixo publica mediante a Resolução de 28 de julho de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas (DOG núm. 186, de 29 de setembro).

O 4.12.2020, Fergo Galiza Vento Pee, S.L. apresentou uma solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação (procedimento IN408A) para a modificação substancial do projecto denominado Parque eólico Figueiras (expediente LU-11/138-EOL) ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

Posteriormente, o dia 26.2.2021 a mencionada sociedade solicitou a declaração de utilidade pública.

Mediante a Resolução de 27 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico Figueiras, promovido por Fergo Galiza Vento Pee, S.L., o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos

O 13.8.2021 o promotor achegou documentação complementar, em resposta ao requerimento da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais e o expediente foi remetido a esta chefatura territorial o 27.9.2021 para continuar a sua tramitação.

De acordo com o exposto, em cumprimento do estabelecido na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Fergo Galiza Vento Pee, S.L.

Domicílio social: parque empresarial Alvedro, 25, 15180 Culleredo (A Corunha).

Denominação do projecto: proyecto de execução modificação parque eólico Figueiras.

Situação: câmaras municipais do Valadouro, Alfoz e Mondoñedo (Lugo).

Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Mondoñedo, zona 2.

Potência instalada: 22,5 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5.

Produção neta anual estimada: 77.999 MW h/ano.

Orçamento de execução material: 16.187.107,59 €.

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

627.802,08

4.818.984,49

626.451,02

4.819.489,43

623.725,08

4.818.986,49

625.285,08

4.814.566,49

625.535,08

4.814.686,49

625.615,08

4.814.946,49

625.715,08

4.814.946,49

625.715,08

4.814.886,49

625.905,08

4.814.896,49

625.925,08

4.815.086,49

626.425,08

4.815.086,49

626.425,08

4.814.986,49

626.375,08

4.814.736,49

626.575,08

4.814.506,49

626.775,08

4.814.706,49

626.975,08

4.814.686,49

626.975,08

4.814.536,49

626.745,08

4.814.436,49

626.675,08

4.813.986,49

626.775,08

4.813.836,49

627.275,08

4.814.276,49

627.835,08

4.814.586,49

628.275,08

4.814.586,49

628.275,08

4.815.086,49

629.925,08

4.816.686,49

631.385,08

4.817.686,49

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Datum ETRS89 (fuso 29)

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

F1

627.872,08

4.815.682,47

Mondoñedo

F2

627.089,07

4.815.606,46

Alfoz

F3

627.946,07

4.816.196,47

Alfoz

F4

628.486,08

4.816.147,48

Mondoñedo

F5

628.811,08

4.816.013,48

Mondoñedo

Coordenadas de localização da torre meteorológica:

Datum ETRS89 (fuso 29)

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

628.660

4.816.161

Mondoñedo

Características técnicas principais das instalações:

– Cinco (5) aeroxeradores, modelo N163 do fabricante Nordex, de 4.500 kW de potência nominal, com uma altura de buxa de 148 metros e com um diámetro de rotor de 163 metros.

– Cinco (5) centros de transformação, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, de 6.350 kVA de potência nominal e relação de transformação 20/0,75 kV com a sua correspondente aparamenta de seccionamento, manobra e protecção.

– Rede contentor subterrânea de 20 kV, com motorista tipo RHZ1 12/20 kV, para a evacuação da energia gerada através da interconexión entre os centros de transformação 20/0,75 kV com a subestação transformadora 20/132 kV do parque eólico de Airas, a qual não é objecto deste projecto.

– Uma (1) torre meteorológica de medição de 117,5 m de altura.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

– Projecto de execução (modificação de novembro de 2020) das instalações para os efeitos da autorização administrativa prévia e de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, que levará implícita, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

– Relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados e planos de parcelario (modificação de outubro de 2021).

– Estudo de impacto ambiental (modificação de novembro de 2020).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico, modificação de novembro de 2020).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, assim como, em particular, de os/das proprietários/as dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que achem oportunas dentro do prazo de quinze (15) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, nº 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 88 90 87), assim como nos câmaras municipais de Mondoñedo, Alfoz e O Valadouro (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação na seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/figueiras

O estudo de impacto ambiental também estará disponível, durante o mesmo prazo, na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Lugo, 22 de outubro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo parque eólico Figueiras

Prédio nº

Proprietário

Afecções (m²)

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Pleno domínio

Servidão de passagem. 

Servidão de voo

Outras afecções

Polígono

Parcela

Zapata

Platafoma

TM

Vias

Gabias

Protecção eólica

O.T.
zona de acopio

Câmara municipal de Mondoñedo

2

MVMC Figueiras Pte.: Leonardo Eiroá Rivas

5

298

Pena do Boi

Pinhal madeireiro, via e mato

1.488

14.021

178

34.087

4.034

40.311

21.118

2.402

3

MVMC Figueiras Pte.: Leonardo Eiroá Rivas

5

301

Borralleiros

Pinhal madeireiro e mato

2.406

118

Câmara municipal de Alfoz

5

Fiscal da Audiência Provincial (desconhecido)

69

787

Pena do Boi

Mato e improdutivo

188

33

11.682

663

9.195

5.043

6

Consuelo Campos Vale

69

748

Oiras

Mato

1.036

7

Luisa Expósito Pardeiro

69

749

Oiras

Mato

57

31

3.994

2.649

8

Leonardo Eiroá Rivas

69

750

Oiras

Mato

1.392

245

2.828

751

9

Leonardo Eiroá Rivas

69

751

Oiras

Mato

173

850

640

103

2.422

649

10

Luisa Expósito Pardeiro

69

752

Oiras

Mato

398

2.712

12

3.125

950

11

Pedro Galgo Rubias

69

753

Oiras

Mato

4.463

1.641

12

Josefa Carreiras Rio

69

754

Oiras

Mato

780

2.394

13

José María Casabella Salgado

69

760

Oiras

Mato

755

1330

14

Juan Fernández Fernández

69

762

Oiras

Mato

859

516

15

José Manuel Fernández Fernández

69

763

Oiras

Mato

788

516

16

Santiago Rubias Expósito

69

764

Oiras

Mato

399

918

17

Mª dele Carmen Alonso Villarino

69

781

Pena do Boi

Eucalipto e improdutivo

1.663

188

18

María Jesús Alonso Rodríguez

69

782

Pena do Boi

Eucalipto e improdutivo

1.653

205

19

María dele Carmen Alonso Villarino

69

706

Coto do Valdovin

Pinhal madeireiro

515

4.013

1.770

89

10.191

5.286

20

María Eugenia Mandia Vizoso

69

734

Coto do Valdovin

Eucalipto

71

10

7.453

2.910

21

Rosario Rejes Vizoso

69

255

Coto do Valdovin

Eucalipto

77

1.696

Administrações públicas afectadas

Prédio nº

Proprietário

Afecções (m²)

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Pleno domínio

Servidão de passagem. 

Servidão de voo

Outras afecções

Polígono

Parcela

Zapata

Platafoma

TM

Vias

Gabias

Protecção eólica

O.T. zona de armazenamento

1

Deputacion Provincial de Lugo

5

9007

LU-P-0211

Via

41

4

Câmara municipal de Mondoñedo

15

9001

Caminho. São Martiño D. Mondoñedo

Via

664

15