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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52929

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 18 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do IV Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19, mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TR700A).

BDNS (Identif.): 590953.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas directas previstas nesta ordem:

a) Todas as pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA ou no regime de trabalhadores do mar como pessoas trabalhadoras por conta própria, e profissionais (de ser o caso, mutualistas) em regime de estimação objectiva, com domicílio fiscal na Galiza e que exerçam uma actividade económica.

b) Todas as pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA ou no regime de trabalhadores do mar como pessoas trabalhadoras por conta própria, os profissionais e empresas, com domicílio fiscal na Galiza, que exerçam uma actividade económica e que tenham uma queda do volume de operações anual declarado ou comprovado pela Administração, no imposto sobre o valor acrescentado ou tributo indirecto equivalente, de mais de um 30 % no ano 2020 a respeito do ano 2019.

c) Além disso, poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes de temporada, sempre que acreditem que continuam com a sua actividade, ainda que não estejam de alta no momento de apresentação da solicitude e estejam de alta um mínimo de 4 meses e um máximo de 9 meses em algum dos anos 2019 ou 2020.

Para os efeitos desta ordem, às pessoas trabalhadoras independentes que estejam de alta durante um período superior a 9 meses aplicar-se-lhes-á o regime geral e não o de temporada.

d) Poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes e empresas dadas de alta ou criadas entre o 1 de janeiro de 2019 e o 31 de março de 2020 e empresas que realizassem uma modificação estrutural da sociedade mercantil entre o 1 de janeiro de 2019 e o 31 de dezembro de 2020.

Segundo. Objecto

1. O objecto deste programa é a concessão de uma ajuda económica, financiada com fundos distribuídos pelo Governo de Espanha, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, para o apoio à solvencia e redução do seu endebedamento.

2. As ajudas directas terão carácter finalista e deverão aplicar-se a satisfazer a dívida e a realizar pagamentos a provedores e outros credores, financeiros e não financeiros, assim como a compensar os custos fixos em que se incorrer, sempre e quando estes se gerassem entre o 1 de março de 2020 e o 30 de setembro de 2021 e procedam de contratos anteriores ao 13 de março de 2021.

3. Em primeiro lugar, satisfá-se-ão os pagamentos a provedores e outros credores não financeiros, por ordem de antigüidade. Se procede, em segundo lugar, reduzir-se-á a dívida com credores financeiros, primando a redução da dívida com aval público, segundo o disposto no número 2 deste artigo. Por último, poderá destinar-se o remanente da ajuda a compensar os custos fixos em que se incorrer, sempre e quando fossem gerados entre o 1 de março de 2020 e o 30 de setembro de 2021 e procedam de contratos anteriores ao 13 de março de 2021. Incluem-se as perdas contável próprias da actividade empresarial que não fossem já cobertas por estas ou outras ajudas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 18 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do IV Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes, profissionais e empresas particularmente afectadas pela crise da COVID-19, mediante ajudas directas para o apoio à solvencia e redução do endebedamento do sector privado, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TR700A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um montante de 134.470.880 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e remata o 29 de novembro de 2021, incluído.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade