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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52875

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2021 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 10 de junho de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (códigos de procedimento ED481B e IN606B).

A Ordem de 31 de dezembro de 2020 (DOG número 17, de 27 de janeiro de 2021), modificada pela Ordem de 29 de abril de 2021 (DOG número 90, de 14 de maio), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Pela Resolução de 10 de junho de 2021 (DOG número 118, de 23 de junho), concederam-se as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I da citada resolução.

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG, de acordo com o artigo 19.5 da Ordem de 31 de dezembro de 2020.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Universidade,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias às ajudas de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Nº expediente

Univ.

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Data de renúncia

ED481B-2021-039

UDC

Muñoz

Ibáñez

Andrea

Não assinou contrato

ED481B-2021-014

USC

Ares

Legaspi

Adrián

8.9.2021

ED481B-2021-071

USC

Varela

Rodríguez

Joel

31.8.2021

ED481B-2021-123

UVigo

Rueda

Ruzafa

Lola

Não assinou contrato

Segundo. Aceitar as renúncias à lista de aguarda que se indicam a seguir:

Nº de ordem

Nº expediente

Univ.

1º Apelido

2º Apelido

Nome

02

ED481B-2021-037

USC

Quiroga

García

Gabriela

03

ED481B-2021-109

UVigo

Algarra

Cajide

Iago

04

ED481B-2021-146

UVigo

Herrero

Alonso

Diego

05

ED481B-2021-073

UDC

Meilán

Vila

Andrea

07

ED481B-2021-110

UDC

Paz

Méndez

Javier

09

ED481B-2021-116

UVigo

Penín

Sánchez

Luzia

Terceiro. Conceder as ajudas correspondentes às entidades e pessoas candidatas da lista de espera das universidades do SUG que se indicam no anexo I.

Quarto. Conceder as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 31 de dezembro de 2020 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução.

Quinto. Declarar extinta a lista de espera.

Sexto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações:

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2021

2022

2023

2024

Total

UDC

8

116.950,00

337.800,00

343.300,00

157.350,00

955.400,00

USC

20

386.550,00

881.000,00

837.000,00

312.450,00

2.417.000,00

UVigo

12

246.100,00

536.700,00

478.200,00

188.100,00

1.449.100,00

 

40

749.600,00

1.755.500,00

1.658.500,00

657.900,00

4.821.500,00

Sétimo. A data de começo dos contratos será o 16 de novembro de 2021, com uma duração de três anos.

Oitavo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ANEXO I

Ajudas concedidas procedentes da lista de espera

Universidade da Corunha

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Bolseiro Fulbright

1ª estadia

2ª estadia

3ª estadia

Nota

Datas

Zona

Datas

Zona

Datas

Zona

ED481B-2021-090

UDC

Terão

Baamonde

Javier

Ciências

Não

1.5.2023 ao 31.10.2023

1

 

 

83

ED481B-2021-088

UDC

Rivadulla

Costa

Diego

Artes e Humanidades

Não

1.4.2022 ao 30.9.2022

1

1.3.2023 ao 31.8.2023

2

 1.4.2024 ao 30.9.2024

2

80

Universidade de Santiago de Compostela

Nº expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Bolseiro Fulbright

1ª estadia

2ª estadia

3ª estadia

Nota

Datas

Zona

Datas

Zona

Datas

Zona

ED481B-2021-003

USC

Fernández

Villar

Zulema

Ciências

Não

17.1.2022 ao 16.1.2024

2

81

ED481B-2021-027

USC

Arosa

Lobato

Yago

Ciências

Não

1.1.2022 ao 31.12.2023

2

81