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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52851

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se actualiza a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e se dispõe a publicação das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza nas que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

As linhas eléctricas de alta tensão são uma causa potencial de mortalidade para muitas espécies de aves, especialmente para aquelas de tamanho corporal mediano e grande. A crescente demanda de energia eléctrica leva ao incremento do número de linhas eléctricas instaladas no meio natural, com o consegui-te risco de electrocución ou de colisão das aves nas ditas infra-estruturas. A electrocución e a colisão com as estruturas de condução eléctrica estão entre as principais causas de mortalidade não natural mais frequentes na avifauna, até o ponto de supor actualmente o maior problema de conservação para diversas espécies de grandes crianças.

Para minimizar os efeitos negativos sobre as aves das linhas eléctricas de alta tensão aprovou-se o Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, pelo que se estabelecem medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

No artigo 4 desse real decreto estabelece-se que cada comunidade autónoma publicará no correspondente diário oficial as zonas de protecção para a avifauna existentes no seu território, incluindo dentro dessas zonas de protecção:

a) Os territórios designados como zona de especial protecção para as aves (ZEPA), de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade;

b) Os âmbitos de aplicação dos planos de recuperação e conservação elaborados pelas comunidades autónomas para as espécies de aves incluídas no Catálogo espanhol de espécies ameaçadas ou nos catálogos autonómicos;

c) As áreas prioritárias de reprodução, alimentação, dispersão e concentração local daquelas espécies de aves incluídas no Catálogo espanhol de espécies ameaçadas, ou nos catálogos autonómicos, quando as ditas áreas não se encontrem já compreendidas nas correspondentes aos tipos anteriores.

De acordo com o previsto no artigo 4.2 do Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, e trás relatório favorável da Comissão Estatal para o Património Natural e a Biodiversidade, a Xunta de Galicia publicou no Diário Oficial da Galiza a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão, mediante a Resolução de 28 de novembro de 2011, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza (DOG nº 242, de 21 de dezembro), e modificou posteriormente a delimitação dessas áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas e das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão mediante a Resolução de 18 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Património Natural (DOG nº 187, de 1 de outubro).

Desde a publicação daquela resolução tem-se recolhido e analisado informação sobre o uso do território de exemplares das espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas e, mais em concreto, da águia real (Aquila chrysaetos L.), que fã preciso actualizar novamente a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, para os efeitos do previsto no artigo 4.2 do Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto.

Por este motivo, a Direcção-Geral de Património Natural elaborou uma proposta actualizada da delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão. Faz-se necessário, em consequência, modificar a delimitação existente.

O projecto da presente resolução foi submetido o 23 de setembro de 2021 ao procedimento escrito de consulta à Comissão Estatal de Património Natural e Biodiversidade, sem que se recebesse nenhuma alegação ou consideração ao projecto dentro do prazo estabelecido.

Tendo em conta as competências que me confiren, em matéria de conservação e protecção do património natural da Galiza, de conformidade com o disposto no Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a delimitação actualizada das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local das espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas que figura no anexo I.

Segundo. Recolher no anexo II a lista de espécies consideradas para a delimitação das áreas prioritárias definidas no ponto anterior.

Terceiro. Publicar as zonas de protecção para a avifauna do âmbito galego nas que serão de aplicação as medidas de protecção contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão estabelecidas no Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto.

Estas zonas de protecção, recolhidas no anexo I desta resolução, incluem:

a) As zonas de especial protecção para as aves, ZEPA, designadas de acordo com os artigos 43 e 44 da Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade. Em caso de qualquer discrepância entre a cartografía da presente resolução e a dos limites das ZEPA aprovadas, prevalecerão os limites estabelecidos na declaração destas zonas de especial protecção para as aves.

b) As áreas de presença e prioritárias de conservação dos planos de recuperação e conservação aprovados pela Comunidade Autónoma da Galiza para as espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas (escribenta das canaveiras, Emberiza schoeniclus lusitanica, e píllara das dunas, Charadrius alexandrinus L.). Contudo, em caso de aprovação de novos planos de gestão de espécies de aves ameaçadas na Galiza, nas áreas de presença e prioritárias de conservação definidas nesses planos serão de aplicação as medidas de protecção contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão estabelecidas no Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, desde a sua entrada em vigor, sem prejuízo da posterior modificação da cartografía da presente resolução.

c) As áreas prioritárias de reprodução, alimentação, dispersão e concentração local daquelas espécies de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, quando as ditas áreas não se encontrem já compreendidas nas correspondentes aos tipos anteriores.

Quarto. Pode-se aceder a uma versão em suporte digital das zonas de protecção através do visor criado pelo Instituto de Estudos do Território para visualizar e pôr à disposição do público geral aquela informação geográfica relacionada com a conservação do património natural (https://mapas.junta.és visores/conservaciondanatureza/).

Quinto. Esta resolução deixa sem efeito a Resolução de 18 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se actualiza a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e se dispõe a publicação das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza em que serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, tudo isto de conformidade com o disposto nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural

ANEXO I

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ANEXO II

Abetouro (Botaurus stellaris).

Garza pequena (Ixobrychus minutus).

Cerceta (Anas crecca).

Millafre real (Milvus milvus).

Voitre branco (Neophron pernocpterus).

Gatafornela (Circus cyaneus).

Tartaraña cincenta (Circus pygargus).

Águia real (Aquila chrysaetos).

Águia perdigueira (Hieraeetus fasciatus).

Águia peixeira (Pandion haliaetus).

Galinha do monte (Tetrao urogallus cantabricus).

Charrela (Perdix perdix hispaniensis).

Sisón (Tetrax tetrax).

Gavita (Haematopus ostralegus).

Pernalonga (Himantopus himantopus).

Alcaraván (Burhinus oedicnemus).

Avefría (Vanellus vanellus).

Agacha (Gallinago gallinago).

Arcea (Scolopax rusticola).

Mazarico real (Numenius arquata).

Bufo real (Bubo bubo).

Papoazul (Luscinia svecica).