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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Páx. 52814

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 8 de outubro de 2021 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 21 de janeiro de 2016, ditada no expediente SIL/7/2012-C1R1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 5 de maio de 2021 ditou a resolução pela que se resolve o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 21 de janeiro de 2016, ditada no expediente sancionador e de restituição da legalidade SIL/7/2012-C1R1 (9.18/93-II).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução à interessada com documento nacional de identidade número 34.569.886-N, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística