Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Tui (Pontevedra) pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2.880 do COITI, Vigo, em setembro de 2021, y com visto núm.º 22101629 de 24 de setembro de 2021, do assinalado colégio profissional.
Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.; CIF: B32274680.
Endereço: rua Corunha nº 20, 36700 Tui, Pontevedra.
Denominação: modificação CTA Xinzo de Deva (expediente IN407A 2014/33-3).
Situação: lugar da Trigueira, câmara municipal de Pontedeva (Ourense).
Orçamento: 16.294,23 €.
Características técnicas: modificação CTA Xinzo de Deva.
Mudança da localização do transformador existente, intemperie de 160 kVA de potência aparente e r/t: 20.000/400-230 V, junto com a sua aparamenta associada, ao apoio anterior, tipo metálico C-2000/14, da mesma LMT fim de linha do expediente núm. 2555-AT, com desmonte do trecho final.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 5 de outubro de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense