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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Páx. 52547

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 21 de outubro de 2021 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2020 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 15, de 25 de janeiro), que foi modificada pela Ordem de 8 de junho de 2021 para modificar a distribuição inicial do Fundo e alargar a dotação económica da linha competitiva (DOG núm. 109, de 10 de junho).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa segundo o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e de acordo com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2021, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 20 de novembro de 2020, na qual se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No artigo 33 da ordem estabelece-se o 31 de outubro de 2021 como data limite do prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas. Tendo em conta o número de projectos subvencionados e a complexidade do processo de tramitação e de contratação nas entidades locais beneficiárias, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 22 de novembro de 2021, para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2021, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 33.1 da Ordem de 30 de dezembro de 2020, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 22 de novembro de 2021».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo