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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Páx. 52786

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 13 de outubro de 2021, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00303-O-2021).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador OU-00303-O-2021 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Ourense, 13 de outubro de 2021

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

imposta

OU-00303-O-2021

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

5.11.2020; 19.00; A52; 233,0

Artigo 190.20 da LOTT

Artigo 198.12 do ROTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros