De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.
Dada a situação actual ocasionada pela COVID-19 o comparecimento solicitar-se-á através do seguinte correio electrónico: cita.igvs.pontevedra@xunta.gal
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 8 de outubro de 2021
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: PÓ-83/530, conta 49 (P-103/12).
DNI: 36139127D e 53179811Q.
Acto objecto de notificação: resolução.