De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa da Secção de Inspecção e Sanções do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo, no Edifício Administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, nº 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 7 de outubro de 2021
A chefa da Área Provincial de Lugo
P.S. (Resolução do 29.6.2017)
José Luis García-Arévalo Herrero
Chefe da Unidade Jurídico-Administrativa
ANEXO
Nº de expediente: LU-28/2021.
NIF: 76531458Q.
Acto objecto de notificação: proposta de resolução do expediente sancionador.