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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 25 de outubro de 2021 Páx. 52075

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pontenova (expediente IN407A 2021-29 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: BEGASA.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma e automatização do CT 7189 São Briz.

Situação: câmara municipal da Pontenova.

Visto: sim, Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza com número de visto 20210658 com data de 3 de março de 2021.

Características técnicas principais:

• Reforma do CT prefabricado (7189) São Briz, com uma potência instalada de 250 kVA e uma potência máxima admissível de 630 kVA e relação de transformação 20.000/400-230, consistente em:

Instalação de três novas celas de linha de SF6 telemandadas, e uma de protecção.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 31.862,24 €.

Documentação complementar:

• Separata para a câmara municipal da Pontenova.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira: as instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar-se a Direcção de Obra por técnico competente.

Segunda: o peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira: em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 15 de outubro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo