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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Páx. 51481

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2021 pela que se alarga o prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Resolução de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe na base II.1.1.1 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A dita constituição realizou-se o dia 16 de setembro de 2021.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública