Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 13.9.2021, figura o seguinte acordo:
Monte Vilartote (expediente 24/92), classificado como monte vicinal em mãos comum mediante a Resolução do 23.10.1995, a favor dos vizinhos de Vilartote, na câmara municipal de Cervantes.
O 14.7.2021 teve entrada uma cópia da sentença firme do 27.4.2021, ditada no procedimento ordinário 127/2019 pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Becerreá. Na sua resolução declara que é nulo de pleno direito e carece de eficácia jurídica o acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum na sessão do 23.10.1995 a respeito do expediente 24/92, pelo que se classificou como monte vicinal em mãos comum o monte de Vilartote.
Uma vez examinada a supracitada sentença, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento do estabelecido nela e procede a anular a classificação, com o correspondente cancelamento da inscrição do monte no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum.
Ao desconhecer-se o nome e o endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o acordo.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 6 de outubro de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo