A Ordem de 27 de outubro de 2010 (DOG nº 212, de 4 de novembro) pela que se desenvolve o procedimento para a nomeação e prorrogação de pessoal emérito no âmbito sanitário, sobre a base do Decreto 36/2010, de 11 de março (DOG nº 56, de 24 de março), estabelece no seu artigo 2.2 que as gerências iniciarão o procedimento, no seu caso, no momento que se determine mediante resolução da Gerência do Serviço Galego de Saúde publicado no Diário Oficial da Galiza. A resolução deverá especificar em cada caso o número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito, havida conta das limitações estabelecidas no artigo 10 do Decreto 36/2010, de 11 de março.
Em desenvolvimento da supracitada previsão, a Gerência do Serviço Galego de Saúde
RESOLVE:
Primeiro. Iniciar o procedimento para a nomeação de pessoal emérito. Por parte das gerências das áreas sanitárias em que desempenhara o posto o/a profissional reformado/a cuja nomeação como pessoal emérito se promove, dever-se-á iniciar os procedimentos e remeter as candidaturas à Gerência do Serviço Galego de Saúde no prazo máximo de um mês desde a data de entrada em vigor desta resolução.
As corporações e instituições públicas relacionadas com o âmbito sanitário poderão apresentar solicitudes de nomeação de pessoal emérito no prazo de 10 dias, contados desde a entrada em vigor desta resolução, ante a Gerência da Área Sanitária que corresponda ao posto desempenhado pela pessoa que se vai promover.
Segundo. O número de pessoas que poderão ser nomeadas pessoal emérito ao amparo desta resolução serão 2.
As propostas que contenham mais de um/de uma candidato/a deverão ser paritário, no que se refere a igualdade de género.
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2021
José Flores Arias
Gerente do Serviço Galego de Saúde