Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Páx. 51368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 7 de outubro de 2021 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/41/2014-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data do 21.7.2021, ditou resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 27.10.2016, 5.10.2017, 21.3.2019 e do 4.8.2020, em relação com as obras consistentes num conjunto de edificações, na freguesia de Dorra, no termo autárquico de Antas de Ulla, província de Lugo.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da resolução aos interessados com documento nacional de identidade números 14701264D e 22723653K , mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística