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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Páx. 51325

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2021/167-4).

Expediente: IN407A 2021/167-4.

Promotora: Geriatros, S.A.U.

Denominação: LMTS, CS Loureiro Crespo, 27.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 27 de julho de 2021, a empresa Geriatros, S.A.U. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação LMTS, CS Loureiro Crespo, 27.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste numa linha em media tensão subterrânea (LMTS), duplo circuito e um centro de seccionamento (CS). O ponto de conexão será na linha em media tensão subterrânea LMTS MUR819, onde se realizarão os correspondentes empalmes de MT no trecho compreendido entre os centros de transformação CT 36CXJ1 e CT 36CF83, realizando entrada e saída ao CS projectado. As obras situam na rua Doutor Loureiro Crespo, 27, na câmara municipal de Pontevedra.

Segundo. O 17 de agosto de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra. A promotora aceitou o condicionado emitido.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea de duplo circuito, motorista RHZ1-2OL, tensão 12/20 kV e secção 3×(1×240) mm2, com um comprimento de 70 metros.

Centro de seccionamento em edifício de obra civil para manobra exterior telecontrolado.

As instalações estão situadas na rua Doutor Loureiro Crespo, 27, na câmara municipal de Pontevedra.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa Geriatros, S.A.U. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS Loureiro Crespo, 27, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa Geriatros, S.A.U. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de outubro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra