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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Páx. 51169

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2021/115-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense o dia 23.6.2021 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2223 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável aportada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTS, CT na rua da Marquesa; desmontaxe do CT recinto Universidade Laboral.

Situação: câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 47.954,41 €.

Características técnicas:

– Passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio existente nº 9-5-3, de tipo HVH-13/1000, da LMT BBA802 (expediente 1998/181 AT) com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 KV 3(1×240) mm² Al, que finalizará no CT projectado, com um comprimento total de 28 m.

– CT compacto com envolvente de formigón na rua da Marquesa, telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L1P, manobra exterior, 2L+1P; de 250 kVA de potência aparente, R/T 20.000/400-230 V, que substitui o CT existente do recinto da Universidade Laboral (32CAJ2).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 27 de setembro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense