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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Páx. 50775

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a inclusão nas listas únicas para a cobertura, com carácter transitorio, de vagas reservadas a pessoal funcionário em determinados corpos, escalas ou especialidades de pessoas integrantes de listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, ao amparo do estabelecido no artigo 5.2 da Ordem de 20 de julho de 2021.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda, que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento em virtude da Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).

De conformidade com o artigo 5.2 da Ordem de 20 de julho de 2021, as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de pessoal laboral de categorias profissionais funcionarizadas interessadas em incluir-se em listas em gestão de pessoal funcionário de um corpo, escala ou especialidade declarados equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de março de 2021, deverão apresentar solicitude para a sua inclusão nelas, e resultarão admitidos sempre que cumpram os requisitos legais para o acesso ao corpo, escala ou especialidade correspondente. Nestas solicitudes de inclusão unicamente poderão modificar-se os âmbitos territoriais e os dados pessoais e, se é o caso, incluir-se-ão os títulos para determinadas categorias profissionais laborais quando assim se estabeleça expressamente nas resoluções de convocação.

Na disposição transitoria segunda da Ordem de 20 de julho de 2021 dispõem-se que a unificação e elaboração das listas únicas começará com as correspondentes aos corpos, escalas e especialidades afectadas pelos processos de funcionarización convocados pelas resoluções da Direcção-Geral da Função Pública de 7 de fevereiro de 2020.

Em consequência, tendo em conta o estabelecido no artigo 5.2 da Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Abrir o prazo de apresentação de solicitudes para a inclusão nas listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas ou especialidades, que se relacionam no anexo I desta resolução, de pessoas integrantes das listas de contratação temporária de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de março de 2021, nas condições estabelecidas na Ordem da supracitada conselharia de 20 de julho de 2021.

Segundo. Âmbito territorial

O âmbito territorial será central, autonómico, provincial ou conjunto de municípios, segundo os âmbitos em que esteja classificada a lista para a cobertura de postos de pessoal funcionário em que se solicita a inclusão.

Terceiro. Requisitos que deverão possuir as pessoas solicitantes

Para serem admitidas/os nas listas, os/as aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da solicitude, os seguintes requisitos:

3.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

3.2. Figurar admitido/a em alguma lista das categorias profissionais laborais equivalentes ao corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que se solicita a inclusão em listas, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado pela Ordem de 10 de março de 2021, que se recolhem no anexo II desta resolução.

Não poderão solicitar a inclusão nas listas únicas, ao amparo desta convocação, as pessoas que figurem penalizadas o 15 de julho de 2014 ou com anterioridade a esta data, em todas as listas em que figurem inscritas das categorias profissionais laborais equivalentes ao corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que instam a inclusão.

3.3. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado no qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão ser admitidos, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito.

Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

3.5. Habilitação: não ter sido separado/a nem despedido/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Quarto. Solicitudes

4.1. As pessoas interessadas em fazer parte das listas únicas deverão apresentar instância, que se apresentará, preferentemente por via electrónica, através do formulario normalizado conteúdo no anexo I da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho) (código de procedimento AP522U), acessível, além disso, na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poderão apresentar-se as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4.2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

4.3. O prazo para a apresentação de instâncias começará o dia 19 de outubro e finalizará o 18 de novembro de 2021.

Quinto. Documentação

5.1. O procedimento para a apresentação de solicitudes de inclusão em listas únicas de vinculação temporária em gestão regular-se-á pelo estabelecido na Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).

5.2. Não será necessário achegar documentação complementar, excepto as pessoas integrantes das listas de contratação temporária de pessoal laboral de categorias profissionais funcionarizadas interessadas em incluir-se em listas em gestão de pessoal funcionário de um corpo, escala ou especialidade declarados equivalentes, que não tenham nacionalidade espanhola, que deverão achegar junto com a solicitude (anexo I da Ordem de 20 de julho de 2021) (código de procedimento AP522U) a seguinte documentação:

– Passaporte e/ou documentação acreditador de cumprir qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

Sexto. Elaboração das listas únicas e publicação

1. O anúncio de exposição das listas de vinculação temporária únicas provisórias e definitivas para o desenvolvimento transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário, elaboradas ao amparo desta resolução, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Nestas listas de vinculação temporária figurarão as pessoas admitidas com indicação da pontuação resultante da aplicação da barema, conforme o estabelecido no artigo 6 e na disposição transitoria primeira da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho), e as excluído, com expressão da causa de exclusão.

O conteúdo destas listas poderá consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação> e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia.

2. A Comissão Permanente prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública as listas provisórias e definitivas de pessoas admitidas e excluído para a sua publicação.

Sétimo. Recursos

Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Corpos e escalas de pessoal funcionário

Grupo

Corpo/

Escala

Denominação

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologias da informação

A1

2060

Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A1

2062

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos

A1

2064

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia industrial

A2

2051

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática

A2

2077

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola

C1

2053

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática

C2

2059

Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

2055

Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

ANEXO II

Listas de pessoal laboral de categorias profissionais equivalentes às dos corpos e escalas de pessoal funcionário em que se pode apresentar solicitude de inclusão em listas (anexo do Decreto 165/2019, modificado pela Ordem de 10 de março de 2021)

Lista de pessoal laboral

Lista de corpos e escalas de pessoal funcionário equivalentes em que se pode apresentar solicitude de inclusão em listas

Intitulado/a superior (grupo I, categoria 004)

Intitulado/a superior sociólogo/a (grupo I, categoria 014)

Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a (grupo I, categoria 019)

Documentalista (grupo I, categoria 23)

Coordenador de actividades externas (grupo I, categoria 027)

Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do IGAEM (grupo I, categoria 029)

Relações públicas do IGAEM (grupo I, categoria 030)

Intitulado superior de formação ocupacional (grupo I, categoria 031)

Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1, corpo/escala 2060)

Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior) (grupo I, categoria 018)

Escala de sistemas e tecnologias da informação (subgrupo A1, corpo/escala 205G)

Intitulado/a superior (grupo I, categoria 004)

Escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos (subgrupo A1, corpo/escala 2062) ou especialidade de engenharia industrial (subgrupo A1, corpo/escala 2064) para pessoas que possuam o título estabelecido na disposição adicional noveno da Lei 2/2015, de 29 de abril (disposição adicional segunda da Ordem de 20 de julho de 2021)

Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva (grupo II, categoria 001)

Intitulados/as grau médio (grupo II, categoria 007)

Monitor/a ocupacional (grupo II, categoria 021)

Intitulado/a meio/a formação ocupacional (grupo II, categoria 037)

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2, corpo/escala 2051)

Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado médio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio) (grupo II, categoria 027)

Escala de gestão de sistemas de informática (subgrupo A2, corpo/escala 205H)

Intitulados/as grau médio (grupo II, categoria 007)

Escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola (subgrupo A2, corpo/escala 2077) para pessoas que possuam o título estabelecido na disposição adicional noveno da Lei 2/2015, de 29 de abril (disposição adicional segunda da Ordem de 20 de julho de 2021)

Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG (grupo III, categoria 002)

Governante/a. Governante/a serviços domésticos. Encarregado/a lavadoiro. roupeiro, ferro de passar (grupo III, categoria 004)

Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém (grupo III, categoria 005)

Encarregado/a supervisor/a de telefónica (grupo III, categoria 033)

Axudante/a de produção (grupo III, categoria 040)

Subgobernante/a (grupo III, categoria 078)

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C1, corpo/escala 2053)

Programador/a (grupo III, categoria 030)

Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores) (grupo III, categoria 091)

Escala técnica auxiliar de informática (subgrupo C1, corpo/escala 205I)

Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar Auxiliar (grupo IV, categoria 001)

Almaceneiro/a. Despenseiro/a (grupo IV, categoria 017)

Oficial 2ª em reprografía (grupo IV, categoria 022)

Auxiliar produção-direcção (grupo IV, categoria 028)

Auxiliar formação ocupacional (grupo IV, categoria 030)

Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2, corpo/escala 2059)

Axudante/a trabalhos ou ofício. Axudante/a pedreiro. Peão/oa especializado/a. Fontaneiro/a. Axudante/a. Hortelá/n. Axudante/a trabalhos. Encarregado/a jardim (grupo V, categoria 002)

Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado (grupo V, categoria 003-01)

Vixilante arquivos, bibliotecas e museus (grupo V, categoria 010E)

Peão/oa. Laborante. Varredor/a. Jovem/a serviços. Jovem/a laboratório. Jovem/a. Pastor/a. Jardineiro/a. Jovem/a transportes. Peão/oa jardineiro/a/ EFU. Jovem/a manutenção. Jovem/a subalterno (grupo V, categoria 012)

Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo/escala 2055)