De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se relacionam no anexo a incoação do expediente sancionador em matéria de indústria, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nos escritórios da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, sita na avda. Mª Victoria Moreno, 43-5º andar, em Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para achegar a documentação solicitada e apresentar as alegações, informações ou provas que considerem convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 28 de setembro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2021/83-4.
Interessado:
NIF: 35296715H.
Acto notificado: incoação.
Expediente sancionador: IN635C 2021/88-4.
Interessado:
NIF: 34953227N.
Acto notificado: incoação.