Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 11 de outubro de 2021 Páx. 49506

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

DECRETO 135/2021, de 7 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01, na câmara municipal de Pontevedra.

Antecedentes.

Primeiro. Mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 26 de junho de 2019 aprovou-se definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal, da Xunta de Galicia, para a ampliação no novo Hospital Grande Montecelo, no qual se recolhe no seu âmbito de actuação a via projectada no projecto de construção referido.

Segundo. O 10 de fevereiro de 2021 formaliza-se a encomenda de gestão para a realização, por parte da Agência Galega de Infra-estruturas, de diversas actuações em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas vias de acesso ao novo Hospital Grande Montecelo, entre as quais se encontra o sometemento ao trâmite de informação pública do documento elaborado para tal efeito pela Câmara municipal de Pontevedra.

Terceiro. O 7 de junho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 106) o Anúncio de 26 de maio de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Quarto. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 27 de setembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública do projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01.

O objecto do projecto é a execução de uma nova via de circunvalação da ampliação futura do Hospital de Montecelo. Esta via actuará, a modo de by-pass, como uma variante ao trânsito que actualmente circula pela avenida de Montecelo, na câmara municipal de Pontevedra.

A actuação engloba-se dentro do Plano sectorial de incidência supramunicipal para o novo Hospital Grande Montecelo da Xunta de Galicia, que recolhe já no seu âmbito de actuação a via projectada neste projecto.

Esta via projecta-se como uma via de calçada única, com um faixa por sentido, passeio a ambos lados, velocidade de percurso limitada a 30 km/h e passos de peões elevados. Disporá de quatro glorietas: uma ao início, outra no final e duas intermédias. Completa-se a actuação com a iluminação de todo o trecho, com reforço nos passos de peões.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

A necessidade da urgente ocupação está motivada pela necessidade de dotar de uns acessos adequados a ampliação do Hospital de Montecelo, actualmente em construção.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Sanidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia sete de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção da nova via de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01.

Santiago de Compostela, sete de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade