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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Páx. 49290

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz pública a relação de pessoas excluído com carácter provisório das listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas ou especialidades, resultantes da transformação de ofício de listas das categorias profissionais laborais equivalentes, ao amparo do estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 20 de julho de 2021.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda, que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG de 30 de julho).

De conformidade com o artigo 4.2 da Ordem de 20 de julho de 2021, quando seja necessário criar novas listas de natureza funcionarial para cuja inclusão se requeira o mesmo título genérico ou específica que a exixir para o acesso às listas da categoria profissional laboral funcionarizada declarada equivalente, a Administração poderá transformar de ofício as listas da categoria laboral correspondente em listas de pessoal funcionário do corpo, escala ou especialidade declarada equivalente. Ao amparo do estabelecido nos artigos 3 e 4.3 da Ordem de 20 de julho de 2021, as pessoas integrantes das listas para a cobertura temporária de vagas de pessoal laboral de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, serão admitidas nas listas únicas, sempre que cumpram os requisitos legais exixir para o acesso ao correspondente corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que se classifica a categoria profissional laboral que se funcionariza, nos termos estabelecidos no artigo 8 do Decreto 37/2006, em concordancia com a sua disposição transitoria segunda. Deste modo, a Administração comprovará que nas pessoas integrantes das novas listas de natureza funcionarial concorrem os requisitos legais exixir para serem admitidas nelas.

Na disposição transitoria segunda da Ordem de 20 de julho de 2021 dispõem-se que a unificação e elaboração das listas únicas começará com as correspondentes aos corpos, escalas e especialidades afectadas pelos processos de funcionarización convocados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 7 de fevereiro de 2020.

Para realizar a transformação de ofício de determinadas listas de categorias profissionais laborais em listas de pessoal funcionário do corpo, escala ou especialidade declaradas equivalentes, é preciso comprovar que nas pessoas integrantes destas novas listas concorrem os requisitos legais exixir para serem admitidas nelas.

Examinadas as supracitadas listas únicas, comprova-se que integrantes das listas de categorias profissionais laborais não cumprem os requisitos exixir para ser admitidos em listas de pessoal funcionário do corpo, escala ou especialidade declaradas equivalentes.

Consequentemente contudo o anterior, informada a Comissão Permanente regulada no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, e de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Ordem de 20 de julho de 2021, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a relação provisória de excluído nas listas únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo I desta resolução, resultantes da transformação de ofício das listas das categorias profissionais laborais equivalentes.

Segundo. A relação provisória de excluído poderá consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo).

Na relação figura a seguinte informação:

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Nesta relação provisória figuram exclusivamente os solicitantes admitidos/as nas listas de categorias profissionais laborais que não cumprem os requisitos legais exixir para ser admitidos nas listas únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades declaradas equivalentes, que não resultassem penalizados o 15 de julho de 2014 ou com anterioridade a esta data.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação necessária para emendar a causa de exclusão. Em concreto, as pessoas que figurem excluídas por não terem a nacionalidade espanhola, deverão achegar, ademais do DNI ou NIE, se é o caso, o passaporte e/ou documentação acreditador de cumprirem qualquer das condições previstas no artigo 52.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, reguladora do acesso ao emprego público de pessoas nacionais de outros Estados.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/escala

Denominação

A1

208F

Escala de facultativo. Especialidade medicina

A1

208G

Escala de facultativo. Especialidade psicologia

A1

208H

Escala de facultativo. Especialidade pedagogia

A2

208A

Escala técnica de facultativo. Especialidade enfermaría

A2

208C

Escala técnica de facultativo. Especialidade educadores

A2

208B

Escala técnica de facultativo. Especialidade fisioterapia

A2

208E

Escala técnica de facultativo. Especialidade trabalho social

A2

208D

Escala técnica de facultativo. Especialidade terapia ocupacional

B

208J

Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade jardim de infância

C2

20A3

Escala de auxiliares de clínica