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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Páx. 49282

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2021 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 30.1 da Resolução de 8 de abril de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam para o ano 2021, em regime de concorrência competitiva, as ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

A Resolução de 8 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 72, de 19 de abril de 2021, estabelece as bases reguladoras das ajudas aos investimentos em tecnologias florestais, processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN500A).

O prazo de justificação será para a anualidade de 2021, até o 15 de outubro de 2021 inclusive, e para a anualidade de 2022 até o 15 de março de 2022 (artigo 30.1 das bases reguladoras).

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo do que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 30.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, com o que a redacção do artigo da seguinte maneira:

«O prazo de justificação será para a anualidade de 2021, até o 30 de novembro de 2021 inclusive, e para a anualidade de 2022 até o 15 de março de 2022. Além disso, depois de solicitude motivada do beneficiário e sempre que seja autorizado pelo órgão que ditou a resolução de concessão, ter-se-á em conta que as quantidades não justificadas pelos beneficiários na anualidade 2021 se poderão computar e justificar na anualidade 2022, sempre que não sejam susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento de acordo com o disposto no artigo 21.9».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web da Agência Galega da Indústria Florestal (www.xera.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3, letra d), contra a presente resolução não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2021

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal