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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Páx. 49278

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2021 pela que se alarga o crédito orçamental estabelecido na Resolução de 18 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME com actividade de comércio, hotelaria ou artístico-recreativa (programa Bono energia peme), anualidade 2021 (código de procedimento IN417Z).

No Diário Oficial da Galiza núm. 68, de 13 de abril de 2021, publicou-se a Resolução de 18 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME com actividade de comércio, hotelaria ou artístico-recreativas (programa Bono energia peme), anualidade 2021 (código de procedimento IN417Z).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Por Resolução de 4 de maio de 2021 modifica-se a Resolução de 18 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME com actividade de comércio, hotelaria ou artístico-recreativas (programa Bono energia peme) para alargar o tipo de projectos subvencionados e de beneficiários destas ajudas.

Mediante a Resolução de 16 de junho de 2021 alargaram-se os prazos de solicitude e de execução e justificação dos investimentos estabelecidos na Resolução de 18 de março de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME com actividade de comércio, hotelaria ou artístico-recreativas (programa Bono energia peme).

O artigo 4.1 das bases reguladoras destas ajudas estabelece: «1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2021 e imputarão à aplicação orçamental 06.A3.733A.774.0. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.000.000 de euros». O artigo 4.2 das bases reguladoras prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases reguladoras. Conforme o estabelecido no artigo 4.3, de produzir-se a ampliação de crédito publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de melhora energética de trabalhadores independentes e PME com actividade de comércio, hotelaria ou artístico-recreativas, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar em 400.000 € o crédito disponível para as subvenções para melhora energética (programa Bono energia peme) modificando o artigo 4.1 da Resolução de 18 de março de 2021, que fica redigido do seguinte modo:

«1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2021 e imputarão à aplicação orçamental 06.A3.733A.774.0. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 3.400.000,00 euros».

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza