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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Páx. 49067

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2021, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de María Mercedes Caballero Castro.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 5 de novembro de 2020 acordou-se a incoação de novo procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Mercedes Caballero Castro (ABI/2006/0006-R), incorporando a este procedimento os actos e trâmites que se possam conservar do expediente anterior (ABI/2006/0006), caducado pela Resolução de 21 de julho de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, por se ter excedido o prazo para a sua resolução.

A Resolução de 5 de novembro de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N. nº 325, do 14.12.2020), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 234, do 19.11.2020), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo por um prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 1 de maio de 1999 na câmara municipal de Vigo e que, ainda que outorgara testamento, este não instituía herdeiros. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na câmara municipal de Vigo, com o qual fica justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação obtida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigo 267 e seguintes.

Código civil, artigo 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20.bis e 20.ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 11/2021, de 21 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de María Mercedes Caballero Castro, com DNI 35812914M, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, conta de poupança: 2080 5000 61 3000203405.

– Abanca, conta de poupança: 2080 5460 40 3000124889.

– Banco Santander, conta à vista: 0238 8103 060 0322240.

– Banco Santander, depósito de valores: 0238 8103 570 00867.

– BBVA, conta de poupança: 0182 6620 61 0200024060.

– BBVA, conta custodia de valores: 0182 6620 63 0710024068.

– BBVA, conta de valores: 0182 6620 61 0000872077.

– BBVA, conta de valores: 0182 6620 60 0003086428.

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por um prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2021

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública