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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Páx. 49096

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 27 de setembro de 2021, da Área de Planeamento, Inovação e Segurança Viária, pelo que se faz pública a Resolução de 23 de setembro de 2021 pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente os mapas estratégicos de ruído dos grandes eixos viários da Rede autonómica de estradas da Galiza nas províncias de Lugo e Ourense (GA/19/001.09.1).

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vistos os relatórios das administrações afectadas e as alegações formuladas no trâmite de informação pública, ditou o 23 de setembro de 2021 a seguinte resolução:

«Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente os mapas estratégicos de ruído dos grandes eixos viários da Rede autonómica de estradas da Galiza nas províncias de Lugo e Ourense, de chave GA/19/001.09.1.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 7 de outubro de 2020 aprovaram-se provisionalmente os mapas estratégicos de ruído dos grandes eixos viários da Rede autonómica de estradas da Galiza nas províncias de Lugo e Ourense, de chave GA/19/001.09.1.

Segundo. Com data de 26 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 215) o anúncio de 8 de outubro de 2020 pelo que se submetiam ao trâmite de informação pública os mapas estratégicos de ruído dos grandes eixos viários da Rede autonómica de estradas da Galiza nas províncias de Lugo e Ourense (GA/19/001.09).

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações, conforme os certificados emitidos pelos organismos oficiais competente.

Quarto. Durante o trâmite de informação pública detectaram-se erros nos mapas das UME: LU-862, OU-536 e OU-540 e nos resultados de afecção das UME: LU-664, LU-862 e LU-933.

Quinto. Durante o trâmite de informação pública a titularidade do troço da estrada LU-530 compreendida entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+850 foi transferida à câmara municipal de Lugo.

Fundamentos de direito:

De acordo com o estabelecido na Lei 37/2003, de 17 de novembro, do ruído e no Real decreto 1513/2005, de 16 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 37/2003, de 17 de novembro, do ruído, no referente à avaliação e à gestão do ruído ambiental, os mencionados mapas submeteram ao trâmite de informação pública durante um período de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

De acordo contudo o exposto e depois dos certificar apresentados,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente os mapas estratégicos de ruído dos grandes eixos viários da Rede autonómica de estradas da Galiza nas províncias de Lugo e Ourense que se relacionam a seguir, com as seguintes modificações:

1. Correcção dos erros detectados nos mapas das UME: LU-862, OU-536 e OU-540 e nos resultados de afecção das UME: LU-664, LU-862 e LU-933.

2. Eliminação dos mapas da UME LU-530 do troço compreendido entre o p.q. 0+000 e 0+850, cuja titularidade foi transferida à câmara municipal de Lugo.

Província de Lugo

Estrada

Troço

PQ inic.

PQ fim

Lonx. (km)

Câmaras municipais

LU-021

A Campiña (N-640)-DP-2927

0

1,45

1,45

Lugo

LU-530

Lugo-Enl. A-6

0,85

3,37

2,52

Lugo

LU-539

Viveiro (LU-862)-Viveiro (LU-540)

0

0,99

0,99

Viveiro

LU-662

Monforte de Lemos (LU-546)-Monforte de Lemos (LU-933)

0

1,21

1,21

Monforte de Lemos

LU-664

Monforte (LU-546)-Monforte (LU-617)

0

1,54

1,54

Monforte de Lemos

LU-862

Cobas (LU-P-6603)-Porto de Celeiro

82,98

86,92

3,94

Viveiro

LU-933

Monforte-Monforte

0

1,04

1,04

Monforte de Lemos

Província de Ourense

Estrada

Troço

PQ inic.

PQ fim

Lonx. (km)

Câmaras municipais

AG-53

Enl. AG-54-Enl. Barbantes (A-52)

78,74

87,24

8,5

Maside, Amoeiro, Punxín, Ourense, Toén

OU-100

Ourense (Avda. Zamora)-Estação de São Francisco

0

0,52

0,52

Ourense

OU-525

Noalla (OU-538)-Ourense Sul Saída 224 (A-52)

228,95

233,08

4,13

San Cibrao das Viñas, Ourense

OU-536

Ourense (Regueiro)-OU-537

1

6,02

5,02

Ourense, O Pereiro de Aguiar

OU-538

Noalla (N-525)-Polígono Industrial de San Cibrao das Viñas

0

1,07

1,07

San Cibrao das Viñas

OU-540

Ourense-Enl. Carrefour

0

1,83

1,83

Ourense, Barbadás

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum da administrações públicas».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2021

Héctor Presas Veiga
Chefe da Área de Planeamento, Inovação e Segurança Viária