BDNS (Identif.): 586179.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza que desejem contratar investigadores ou investigadoras predoutorais para realizarem um projecto de investigação industrial em colaboração com uma universidade do SUG que lhes sirva como trabalho de tese de doutoramento e seja do seu interesse.
Segundo o artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) 651/2014, considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas as entidades que exerçam uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas e as associações que exerçam uma actividade económica de forma regular.
Segundo. Objecto
Esta ordem estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para o desenvolvimento de projectos de doutoramento industrial, Programa de doutoramento industrial, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, através da Agência Galega de Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, código do procedimento administrativo IN606D.
O Programa de doutoramento industrial tem como objectivos:
a) Promover a colaboração efectiva e a transferência de conhecimento entre as universidades do SUG e o tecido empresarial mediante a assinatura de convénios ou acordos que regulem o desenvolvimento de um projecto de investigação industrial.
b) Potenciar a captação de jovens e jovens investigadores e investigadoras para que desenvolvam projectos de investigação nas empresas que os contratem e que lhes permitam obter um doutoramento industrial em sectores de interesse estratégico regional.
c) Possibilitar a incorporação de pessoal doutor jovem às empresas, uma vez que remate a ajuda e desta maneira abrir-lhes novas saídas profissionais.
d) Fortalecer a colaboração entre as empresas e as universidades do SUG.
Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as ditas ajudas para o ano 2021 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN606D).
As ajudas concedidas às empresas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, em virtude do qual o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 1.890.000 €, com a seguinte distribuição anual:
Entidade beneficiária |
Nº de ajudas |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
||||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Total |
|||
Empresas |
12 |
06.A2.561A.470.0 (2016.4) |
12.000,00 € |
300.000,00 € |
372.000,00 € |
288.000,00 € |
972.000,00 € |
12 |
06.A2.561A.770.0 (2016.4) |
0,00 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
180.000,00 € |
|
Centros de inovação e tecnologia |
3 |
06.A2.561A.480.0 (2016.4) |
3.000,00 € |
75.000,00 € |
93.000,00 € |
72.000,00 € |
243.000,00 € |
3 |
06.A2.561A.781.0 (2016.4) |
0,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
15.000,00 € |
45.000,00 € |
|
Universidades do SUG |
15 |
10.20.561B.744.0 (2016.129) |
0,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
450.000,00 € |
Total convocação |
15.000,00 € |
600.000,00 € |
690.000,00 € |
585.000,00 € |
1.890.000,00 € |
O crédito destinado para as ajudas às empresas é de um total de 1.152.000,00 €.
Entidade beneficiária |
Nº de ajudas |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
||||
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Total |
|||
Empresas |
12 |
06.A2.561A.470.0 (2016.4) |
12.000,00 € |
300.000,00 € |
372.000,00 € |
288.000,00 € |
972.000,00 € |
12 |
06.A2.561A.770.0 (2016.4) |
0,00 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
180.000,00 € |
|
Total empresas |
12.000,00 € |
3600.000,00 € |
432.000,00 € |
348.000,00 € |
1.152.000,00 € |
As ajudas serão para um período máximo de três anos, contados a partir da data de início do contrato da doutoranda ou doutorando por parte da empresa.
A quantia das ajudas será:
a) Para a empresa:
a.1) Custos para o desenvolvimento do projecto de doutoramento industrial:
i) Custos de contratação da pessoa doutoranda. O montante máximo de cada ajuda é de 24.000 € anuais por contrato. Este montante só poderá ir destinado ao financiamento de um contrato a tempo completo, incluindo os seus custos sociais, aplicado à pessoa seleccionada para a realização da tese de doutoramento no marco do projecto de desenvolvimento industrial.
ii) Estabelece-se um complemento de 1.000 € anuais por ajuda para cobrir as despesas associadas à contratação e para o seguro durante o período de estadia.
iii) Outras despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial: até um máximo de 5.000 € anuais.
a.2) Adicionalmente, aplicar-se-á uma ajuda para a realização de estadias no estrangeiro de três meses de duração com o objectivo de contribuir à formação da pessoa doutoranda. O seu montante máximo será de 6.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2021
O conselheiro de Cultura, Educação |
Francisco Conde López |