Ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão de biomassa.
Ref. catastral |
Data notif./ publicação |
Freguesia |
Lugar pol./parcela |
há afectadas execução subsidiária |
Liquidação provisório trabalhos gestão biomassa |
Data constatação não cumprimento |
Pessoa responsável |
27032A075000100000PX |
4.8.2021 |
Pedraza |
75/10 |
0,3488 |
450 |
7.9.2021 |
Joaquín Blanco Pérez |
27032A068004100000PQ |
16.7.2021 |
Monterroso |
68/410 |
0,3057 |
310 |
26.8.2021 |
Emilio García Carballo |
27032A068005370000PP |
29.10.2021 |
Fental |
68/537 |
0,2176 |
250 |
24.11.2020 |
Francisco Javier Fontao Rojo |
De conformidade com o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, os titulares das parcelas detalhadas dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais para proceder à gestão de biomassa e à retirada de espécies arbóreas proibidas.
Monterroso, 17 de setembro de 2021
Rocío Seijas Vázquez
Alcaldesa presidenta