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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Páx. 47805

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se anuncia a exposição das listagens definitivas de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2020, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido na norma 10.3 dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2020, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 7 de maio de 2021 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 10 de maio de 2021 (DOG número 91, de 18 de maio), o anúncio de exposição das listagens definitivas de admitidos e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1995, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/das solicitantes ou de os/das causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens definitivas das ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2020 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.junta.és/?q=FAS

Para o conhecimento íntegro do acto os solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Contra a resolução definitiva dos expedientes os/as interessados/as poderão interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 16.4 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; deverão dirigir ao Edifício Administrativo São Caetano, número 1, piso 2º, 15770 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Tipo de ajuda

Entradas

Aprovadas

Recusadas

Montante euros

1. Atenção de pessoas com deficiência

814

771

43

1.662.503,62