Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Páx. 47648

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2021 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 22 da Resolução de 28 de dezembro de 2020, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias renováveis, de uso térmico, dirigidas a particulares, para o ano 2021 (Diário Oficial da Galiza número 10, de 18 de janeiro de 2021).

A Resolução de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza número 10, de 18 de janeiro de 2021, estabelece as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias renováveis de uso térmico, dirigidas a particulares, para o ano 2021 (código de procedimento IN421P).

O prazo para a execução das instalações inicia-se uma vez se tenha efectuado a solicitude de ajuda ante esta entidade e rematará o 30 de setembro de 2021 (artigo 22 das bases reguladoras).

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite, devido aos retrasos originados nos prazos de entrega dos equipamentos por parte das empresas subministradoras e ademais não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 22 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, ficando a redacção do artigo do seguinte modo:

«O prazo para a execução das instalações inicia-se uma vez se tenha efectuado a solicitude de ajuda ante esta entidade e rematará o 30 de setembro de 2021.

Para todas as solicitudes de ajuda nas que se pusera a disposição do solicitante a resolução de concessão a partir de 1 de julho, o prazo de execução das instalações alarga-se até o 25 de outubro de 2021».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza