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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Páx. 46880

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2021 pela que se convoca um curso oficial de piloto profissional de aeronaves pilotadas por controlo remoto para as forças e corpos de segurança.

De acordo com o estabelecido no artigo 4.2 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convoca-se um curso oficial de piloto profissional de aeronaves pilotadas por controlo remoto para as forças e corpos de segurança cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução.

A Estrada, 14 de setembro de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão lhe o comunicar à Agasp de maneira imediata. No caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp durante um ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito; no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma dele.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Desenvolvimento da convocação

Número de vagas.

20 vagas (10 vagas reservadas para o pessoal dos corpos da Polícia Local, 4 vagas reservadas para o pessoal da UPA, 3 vagas reservadas para o pessoal do Corpo Nacional de Polícia e 3 vagas reservadas para o pessoal da Polícia civil).

Terceira. Desenvolvimento da actividade

O curso vai-se desenvolver na modalidade de semipresencial:

• 54 horas serão através da plataforma de formação em linha.

• 1 fim-de-semana de formação pressencial com práticas de voo e exame prático.

Quarta. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal) e não se admitirá outra forma ou modelo de solicitude.

b) É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

c) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

e) No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude):

– Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

f) Quando o curso para o qual apresenta a solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

g) O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 8 de outubro de 2021.

Quinta. Critérios de selecção do estudantado participante

Terão prioridade na selecção aqueles/as solicitantes que acreditem a existência de uma UAS no sua câmara municipal ou destino de procedência.

No suposto de não existirem solicitudes neste senso, os critérios de selecção gerais são:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Sexta. Publicação das relações do pessoal seleccionado

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão, serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antelação ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

Sétima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselleria de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Oitiva. Certificado de aproveitamento

Uma vez finalizado o curso e feita a avaliação correspondente, expedir-se-ão os certificados de aproveitamento aos alunos que cumpram as seguintes exixencias:

• Visualización dos contidos.

• Superação dos cuestionarios.

• Realização das tarefas segundo as exixencias indicadas.

• Realização das práticas de voo.

• Superação da prova pressencial final pressencial do conjunto do curso.

Noveno. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal das actividades para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir os cursos, alargar novas edições destes ou suspendê-los temporariamente, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Na página web da Agasp publicar-se-ão todos os dados precisos das acções formativas que se convocam nesta resolução.