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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Páx. 46923

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 21 de setembro de 2021 pela que se nomeiam pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos selectivos de acesso ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficias de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento ED001A), convocados pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 25 de janeiro), e pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 8 de março).

Mediante a Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG de 25 de janeiro), convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de acesso ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficias de idiomas e ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, e de receita ao corpo de professores de ensino secundário, ao corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, ao corpo de professores de música e artes cénicas, ao corpo de professores de artes plásticas e desenho, ao corpo de professores técnicos de formação profissional e procedimento de aquisição de novas especialidades pelo pessoal funcionário de carreira dos corpos de professores de ensino secundário, professores de escolas oficiais de idiomas, professores de música e artes cénicas, professores de artes plásticas e desenho, professores técnicos de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, mediante a Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março) convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas e de professores técnicos de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nas bases vigésimo primeira, vigésimo segunda e vigésimo terceira da Ordem de 24 de fevereiro de 2020 e nas bases décimo noveno e vigésima da Ordem de 21 de fevereiro de 2019, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do procedimento selectivo.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear pessoal funcionário em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas do corpo de professores de ensino secundário, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas, de professores de artes plásticas e desenho e de professores técnicos de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes aos ditos corpos que se relacionam no anexo da Ordem de 4 de agosto de 2021 (DOG de 23 de agosto) pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o concurso-oposição nos procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 50, de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG de 25 de janeiro).

Segundo. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas do corpo de professores de ensino secundário a Andrea Castelo Veiga, com o DNI ***490**, especialidade de língua galega e literatura; Andrea Fidalgo Giráldez, com o DNI ***9040**, especialidade de língua castelhana e literatura, e a Vanesa Vázquez Novo, com o DNI ***8636**, especialidade de inglês, que superaram o procedimento selectivo de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, entre outros, convocado pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março), segundo a Ordem de 31 de julho de 2019 (DOG de 23 de agosto), e que tiveram aprazamento da fase de práticas.

Terceiro. Publicar os aprazamentos da fase de práticas concedidos para o curso 2021/22 a Berta Secall Pons, DNI ***1805**, do corpo de professores de artes plásticas e desenho, especialidade de dança clássica; Diego Villaverde Varela, DNI ***0955**, especialidade de língua castelhana e literatura; Eleonora Giunchi, NIE ***2837**, especialidade de grego; Iria Ameixeiras Cundíns, DNI ***0213**, especialidade de língua galega e literatura; Lorena González Gil, DNI ***0943**, especialidade de análise e química industrial; Emilio José Suárez Canedo, DNI ***6298**, especialidade de matemáticas; Alejandro Otero Zarraquiños, DNI ***3118**, especialidade de matemáticas; Géraldine Maynadier, passaporte ***K749**, especialidade de francês; Tamara Varela Vila, DNI ***8033**, especialidade de francês; Kevin Samir Djourdem, NIF ***5546**, especialidade de francês do corpo de professores de ensino secundário; Yolanda Martínez Suárez, DNI ***3394**, especialidade de produção de artes gráficas; Rainha María Marinho Gómez, DNI ***6996**, especialidade de operações e equipas de elaboração de produtos alimentários, e María Torres Cubeiro, DNI ***1742**, especialidade de processos de gestão administrativa do corpo de professores técnicos de formação profissional; María Verónica Fernández Domínguez, DNI ***3246**, do corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, especialidade de alemão, que superaram o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 50, de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG de 25 de janeiro), e a Javier Telmo Miranda, DNI ***3731**, especialidade de organização e projectos de fabricação mecânica, que superou o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário convocado mediante a Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março).

Quarto. Publicar os aprazamentos da fase de práticas concedidos desde o 15 de setembro de 2021 até o 31 de janeiro de 2022 a Alva Vinhas Gallego, DNI ***4058**, no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, especialidade de alemão, e a Iria Blanco Brey, DNI ***4246**, no corpo de professores de ensino secundário, especialidade de geografia e história, que superaram o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário convocado pela Ordem de 24 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 50, de 13 de março), modificada pela Ordem de 15 de janeiro de 2021 (DOG de 25 de janeiro).

Quinto. A nomeação como pessoal funcionário em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 15 de setembro de 2021 ou de 16 de setembro de 2021 para quem tenha uma nomeação em vigor correspondente ao curso 2020/21 até o 15 de setembro de 2021, ou desde a data da sua tomada de posse, de ser esta posterior.

Sexto. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Sétimo. O pessoal funcionário em práticas que já esteja a prestar serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que, de acordo com a normativa vigente, lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações enquanto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março).

Oitavo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que considere oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade