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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Páx. 46764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 7 de setembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Da Freguesia de Piñeira de Arcos, a favor da vizinhança da freguesia de Piñeira de Arcos (São Xoán), na câmara municipal de Sandiás.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 23 de junho de 2021, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: Da freguesia de Piñeira de Arcos.

Superfície: 18,25 há.

Pertença: CMVMC da freguesia de Piñeira de Arcos (São Xoán).

Freguesia: Piñeira de Arcos (São Xoán).

Câmara municipal: Sandiás.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Parcelas C-D:

Estes terrenos incluídos na solicitude constituem uma única parcela catastral e um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que estão atravessados por um trecho de caminho que une as parcelas com as referências catastrais 32078A50109022 e 32078A50109023 e que se exclui na solicitude de classificação. Não obstante, ao noroeste, existe outro trecho de caminho que une as parcelas com as referências catastrais 32078A50109015 e 32078A50109016, que sim se inclui na solicitude de classificação.

Depois de realizar uma consulta no escritório virtual do Meio Rural comprovou-se que, excepto os dois trechos de caminhos citados, estes terrenos figuram como excluídos dentro do polígono 1 do acordo da zona de concentração parcelaria de Arcos, que está rematada.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A00900225 (não totalmente)

Norte

32078A50109015

32078A50100207

32078A50100208

32078A50100234

Leste

32078A50109046

32078A50100243

32078A50100244

32078A50100245

32078A50100246

32078A50100247

32078A50109023

32078A50100199

32078A50100198

32078A50100197

32078A50100196

32078A50100181

32078A00909003

Sul

32078A00900225

Oeste

32078A50100184

32078A50100185

32078A50100186

32078A50100188

32078A50100189

32078A50100190

32078A50100191

32078A50100192

32078A50100193

32078A50100194

32078A50100195

32078A50100201

32078A50100200

32078A50109022

32078A50100200

32078A50100203

32078A50100204

32078A50100206

32078A50100109

Parcela E:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A17800361

Norte e lês-te

32078A17809001

Sul e oeste

32078A50209036

Parcela F:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A04800438

32078A04809001

Norte

32078A50209051

32078A50200725

Leste

32078A50209031

Sul

32078A50220726

32078A50209130

Oeste

32078A50210726

Parcelas G-H-I:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

Terrenos sem referência catastral

Norte

32078A50200220

002500500PG06E

002002100PG06E

32078A50200222

32078A50200225

32078A50200226

Leste

002501500PG06E

Sul

002501600PG06E

002502400PG06E

Oeste

32078A50200221

Encravado

002500400PG06E

Parcelas J-K:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A05300002

32078A05309004

Terrenos sem referência catastral

Norte e oeste

32078A50200698

32078A50201679

Leste

32078A05300003

32078A05300001

32078A05309001

Sul

002100200PG06F

32078A50201657

002100100PG06F

Parcela L:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A06000287

Norte

32078A50200450

Leste

32078A50200439

Sul

32078A50200438

Oeste

32078A50209028

Parcelas M-N:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A06600283

32078A06600284

Norte

32078A50200462

Leste

32078A50200491

32078A50209048

32078A50200551

Sul

32078A06609001

Oeste

32078A50209124

32078A50200461

Parcelas O-P-Q:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A06800003

32078A06800004

32078A06800005 (parte da parcela)

32078A17709045 (parte da parcela)

Norte

32078A50200584

32078A50209048

32078A50200583

32078A50209044

Leste

32037A50109066

32078A06800005 (resto da parcela)

32078A06809005

32078A17709044

Sul

32078A17709045

32078A50200615

32078A50209030

Oeste

32078A50200585

Parcela R:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A06800002

32078A06800008

32078A17709045 (parte da parcela)

Norte

32078A50200616

32078A50200615

32078A17709045

Leste

32078A17709044

Sul

32078A17709045

32078A06809003

Oeste

32078A06809003

32078A50200618

32078A50200617

Parcela S:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32078A17400280

Norte

32002A10309007

32078A17409003

Leste

32078A17400196

32078A17400265

Sul

32078A17400264

32078A17400211

32078A17400262

32002A10300535

32002A10300536

32002A10300537

32002A10300538

Oeste

32002A10300549

Parcela T:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32002A09200025

Norte

32002A09200019

32002A09200020

Leste

32078A17600485

32078A17600484

32078A17600483

32078A17600482

32078A17600481

32078A17600476

32078A17600475

32078A17600474

32078A17609012

32002A09200253

Sul

32002A09200253

Oeste

32002A09200024

As parcelas denominadas C-D, G-H-I, K, O-Q e R que figuram na solicitude não se ajustam à cartografía catastral e a CMVMC solicitante não apresentou um relatório de validação gráfica positivo da representação gráfica georreferenciada alternativa, emitido pela Direcção-Geral do Cadastro. Tendo em conta o anterior e, depois da entrada em vigor da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e da Lei do cadastro imobiliário, a CMVMC solicitante deverá apresentar o citado relatório.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 7 de setembro de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense