O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 23 de junho de 2021, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:
Nome do monte: Da freguesia de Piñeira de Arcos.
Superfície: 18,25 há.
Pertença: CMVMC da freguesia de Piñeira de Arcos (São Xoán).
Freguesia: Piñeira de Arcos (São Xoán).
Câmara municipal: Sandiás.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Parcelas C-D:
Estes terrenos incluídos na solicitude constituem uma única parcela catastral e um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ainda que estão atravessados por um trecho de caminho que une as parcelas com as referências catastrais 32078A50109022 e 32078A50109023 e que se exclui na solicitude de classificação. Não obstante, ao noroeste, existe outro trecho de caminho que une as parcelas com as referências catastrais 32078A50109015 e 32078A50109016, que sim se inclui na solicitude de classificação.
Depois de realizar uma consulta no escritório virtual do Meio Rural comprovou-se que, excepto os dois trechos de caminhos citados, estes terrenos figuram como excluídos dentro do polígono 1 do acordo da zona de concentração parcelaria de Arcos, que está rematada.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A00900225 (não totalmente) |
Norte |
32078A50109015 32078A50100207 32078A50100208 32078A50100234 |
Leste |
32078A50109046 32078A50100243 32078A50100244 32078A50100245 32078A50100246 32078A50100247 32078A50109023 32078A50100199 32078A50100198 32078A50100197 32078A50100196 32078A50100181 32078A00909003 |
|
Sul |
32078A00900225 |
|
Oeste |
32078A50100184 32078A50100185 32078A50100186 32078A50100188 32078A50100189 32078A50100190 32078A50100191 32078A50100192 32078A50100193 32078A50100194 32078A50100195 32078A50100201 32078A50100200 32078A50109022 32078A50100200 32078A50100203 32078A50100204 32078A50100206 32078A50100109 |
Parcela E:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A17800361 |
Norte e lês-te |
32078A17809001 |
Sul e oeste |
32078A50209036 |
Parcela F:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A04800438 32078A04809001 |
Norte |
32078A50209051 32078A50200725 |
Leste |
32078A50209031 |
|
Sul |
32078A50220726 32078A50209130 |
|
Oeste |
32078A50210726 |
Parcelas G-H-I:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
Terrenos sem referência catastral |
Norte |
32078A50200220 002500500PG06E 002002100PG06E 32078A50200222 32078A50200225 32078A50200226 |
Leste |
002501500PG06E |
|
Sul |
002501600PG06E 002502400PG06E |
|
Oeste |
32078A50200221 |
|
Encravado |
002500400PG06E |
Parcelas J-K:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A05300002 32078A05309004 Terrenos sem referência catastral |
Norte e oeste |
32078A50200698 32078A50201679 |
Leste |
32078A05300003 32078A05300001 32078A05309001 |
|
Sul |
002100200PG06F 32078A50201657 002100100PG06F |
Parcela L:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A06000287 |
Norte |
32078A50200450 |
Leste |
32078A50200439 |
|
Sul |
32078A50200438 |
|
Oeste |
32078A50209028 |
Parcelas M-N:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A06600283 32078A06600284 |
Norte |
32078A50200462 |
Leste |
32078A50200491 32078A50209048 32078A50200551 |
|
Sul |
32078A06609001 |
|
Oeste |
32078A50209124 32078A50200461 |
Parcelas O-P-Q:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A06800003 32078A06800004 32078A06800005 (parte da parcela) 32078A17709045 (parte da parcela) |
Norte |
32078A50200584 32078A50209048 32078A50200583 32078A50209044 |
Leste |
32037A50109066 32078A06800005 (resto da parcela) 32078A06809005 32078A17709044 |
|
Sul |
32078A17709045 32078A50200615 32078A50209030 |
|
Oeste |
32078A50200585 |
Parcela R:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A06800002 32078A06800008 32078A17709045 (parte da parcela) |
Norte |
32078A50200616 32078A50200615 32078A17709045 |
Leste |
32078A17709044 |
|
Sul |
32078A17709045 32078A06809003 |
|
Oeste |
32078A06809003 32078A50200618 32078A50200617 |
Parcela S:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32078A17400280 |
Norte |
32002A10309007 32078A17409003 |
Leste |
32078A17400196 32078A17400265 |
|
Sul |
32078A17400264 32078A17400211 32078A17400262 32002A10300535 32002A10300536 32002A10300537 32002A10300538 |
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Oeste |
32002A10300549 |
Parcela T:
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
32002A09200025 |
Norte |
32002A09200019 32002A09200020 |
Leste |
32078A17600485 32078A17600484 32078A17600483 32078A17600482 32078A17600481 32078A17600476 32078A17600475 32078A17600474 32078A17609012 32002A09200253 |
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Sul |
32002A09200253 |
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Oeste |
32002A09200024 |
As parcelas denominadas C-D, G-H-I, K, O-Q e R que figuram na solicitude não se ajustam à cartografía catastral e a CMVMC solicitante não apresentou um relatório de validação gráfica positivo da representação gráfica georreferenciada alternativa, emitido pela Direcção-Geral do Cadastro. Tendo em conta o anterior e, depois da entrada em vigor da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e da Lei do cadastro imobiliário, a CMVMC solicitante deverá apresentar o citado relatório.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 7 de setembro de 2021
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense