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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Páx. 46587

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro).

Em sessão que teve lugar o dia 6 de setembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de setembro de 2020 (DOG núm. 195, de 25 de setembro), modificada pela Resolução de 14 de outubro de 2020 (DOG núm. 212, de 21 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, em relação com o primeiro exercício do processo selectivo que teve lugar os dias 3 e 15 de julho de 2021, desestimar na sua totalidade as reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de trinta (30) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal, de 30 de junho de 2021, pela que se dá publicidade aos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham um mínimo de quarenta e uma (41) respostas correctas na primeira parte e catorze (14) respostas correctas na segunda parte do exercício, uma vez feitos os descontos correspondentes. As perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.

Atribuir-se-lhes-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 13 de setembro de 2021, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos 414 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, no portal web corporativo da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Segundo a base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2021

Vanessa Qual Rios
Presidenta do tribunal