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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 21 de setembro de 2021 Páx. 46424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 6 de setembro de 2021, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01052-O-2021 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-01052-O-2021 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 6 de setembro de 2021

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-01052-O-2021

2816-CKZ

35477787B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.11.2020; 8.15; AP-9; 93,212

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01782-O-2021

9330KZK

Y3202510G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
27.11.2020; 17.50; AC-552; 2,1

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01785-O-2021

0324LJK

Y3202510G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.11.2020; 8.22; AP-9F; 25,2

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01857-O-2021

1520-FCL

71327573L

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.1.2021; 17.25; N-550; 48,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros