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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Páx. 46113

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2021 pela que se dá publicidade da resolução da convocação das ajudas aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento IG410A).

Mediante Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 16, de 26 de janeiro), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza e procedeu-se à sua convocação, por trâmite antecipado de despesa, em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 14 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de data 2 de agosto de 2021 da convocação das ajudas aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. A Resolução de 2 de agosto de 2021 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2021

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica