No Diário Oficial da Galiza número 61, de 31 de março de 2021, publica-se a Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A).
De conformidade com o artigo 17 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, trás a fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.
Além disso, o artigo 18 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação. De forma complementar poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 6 de setembro de 2021, ditada no procedimento BS212A, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior co-financiado pelo Plano de recuperação, transformação e resilencia, que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 6 de setembro de 2021 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2021
Fernando González Abeijón
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de 6 de setembro de 2021 das ajudas convocadas na Ordem de o
22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento
de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior
e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva
para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A)
Vista a proposta da Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e de Atenção Diúrna, de conformidade com o disposto no artigo 14.1 da Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2021, 2022 e 2023 (co-financiado pelo Plano de recuperação, transformação e resilencia), código de procedimento BS212A, e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às pessoas físicas e cooperativas de trabalho associado que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 13.04.312E.470.0 e 13.04.312E.770.0.
As ajudas estarão co-financiado pelos fundos do Plano de recuperação, transformação e resilencia, em particular:
Panca VII «Nova Economia dos cuidados e políticas de emprego».
Componente 22 «Plano de choque para a economia dos cuidados e reforço das políticas de inclusão».
Estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis, dever-se-á garantir que não se supera o limite de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 22 de março de 2021.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da ordem de convocação.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da Ordem de 22 de março de 2021.
As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 2 meses, ampliable a 3 meses no caso de cooperativas de trabalho associado, contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras i) a q) do artigo 11.1 de acordo com o estabelecido no anexo I, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 22 de março de 2021.
Segundo. No que diz respeito à solicitudes das pessoas relacionadas no anexo II e pelas causas que se detalham, admitir a renúncia e as desistência, assim como resolver a desestimação.
Terceiro. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2021. A conselheira de Política Social, P.D. (Artigo 17 da Ordem do 22.3.2021; DOG núm. 61, de 31 de março), Fernando González Abeijón, director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.
ANEXO I
Ajudas concedidas
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Nome da casa do maior |
Câmara municipal |
Província |
Pontuação |
Montante investimento 2021 (€) |
Total montante desenvolvimento |
Total montante desenvolvimento |
Total montante desenvolvimento |
Total montante desenvolvimento e transporte ano 2023 (€) |
Documentação e acreditação |
BS212A/2021/52 |
María Luisa Rivera Ventura |
***2933** |
Marisa |
Cortegada |
Ourense |
79 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no 4.1.a). Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/56 |
Marta Freire Vázquez |
***0989** |
Anduriña |
Aranga |
A Corunha |
79 |
13.500 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/48 |
María Dores García Liñares |
***8261** |
Casa do Maior O Dolmen |
Tordoia |
A Corunha |
79 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/82 |
Vanessa Toro Rodríguez |
***2783** |
Casa Branca |
Moeche |
A Corunha |
79 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/49 |
María Elena López Álvarez |
***4977** |
Agarimo aos Avôs |
Teixeira, A |
Ourense |
79 |
5.600 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/37 |
Julia Maquieira Gómez |
***2680** |
Casa do Maior Agarimo |
Moraña |
Pontevedra |
79 |
14.999,40 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/27 |
Cristina Vázquez Suárez |
***2875** |
Onde os sonhos perduran |
San Amaro |
Ourense |
79 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. A respeito da pessoa substituta, cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/15 |
Begoña Gil Vázquez |
***3177** |
Casa do Maior O Fiadeiro |
Dozón |
Pontevedra |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/67 |
Purificação Fernández Diéguez |
***0830** |
Casa do Maior Os Avôs |
Irixo, O |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/14 |
Beatriz Blanco Amor |
***5929** |
Casa do Maior de Antas de Ulla |
Antas de Ulla |
Lugo |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/32 |
Estefanía Castosa Fernández |
***7917** |
Casa do Maior 1 de Baralla |
Baralha |
Lugo |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/38 |
Laura Fisteus Prieto |
***4925** |
O Pendello Casa do Maior |
Agolada |
Pontevedra |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/50 |
María Luisa Domínguez López |
***8568** |
Casa do Maior A Arnoia. |
Arnoia |
Ourense |
72 |
14.997,67 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). |
BS212A/2021/45 |
María dele Carmen Domínguez Pazos |
***8746** |
Casa do Maior Quintáns |
Muxía |
A Corunha |
72 |
14.994,90 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/31 |
Erika Kimberlin Fernández Oliva |
***0835** |
Os Cruzeiros |
Quintela de Leirado |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/8 |
Ana María Pereira Iglesias |
***5617** |
Garatuxa |
Boborás |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/12 |
Andrea Veloso Cerredelo |
***9338** |
Casa do Maior A Fírveda. |
Porqueira |
Ourense |
72 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/64 |
Olalla Assunção Pérez Gómez |
***9863** |
A Casa dos Avôs |
Sandiás |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/3 |
Alva María Alvite Pose |
***0707** |
Casa do Maior MZ |
Mazaricos |
A Corunha |
72 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/26 |
Cristina Pereiro Castro |
***7515** |
Anduriña |
Incio, O |
Lugo |
72 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/34 |
Janet Rodríguez Iglesias |
***0871** |
O Solpor |
Vilarmaior |
A Corunha |
72 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/23 |
Cristian José Poço Fernández |
***3097** |
A Casiña da Rosa |
Rairiz de Veiga |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/59 |
Miguel Ángel Paz Garza |
***7969** |
Casa do Maior Daira |
Peroxa, A |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/30 |
Erica Casanova Quiñoa |
***4824** |
Casa do Maior de Xeroser |
Triacastela |
Lugo |
72 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/2 |
Adriana Seijo González |
***8549** |
Casa do Maior Esmorga Paramesa |
Pára-mo, O |
Lugo |
72 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/35 |
Jesús Gómez Regueira |
***0487** |
Casa do Maior de Taboada |
Taboada |
Lugo |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/57 |
Marta Renda Guillán |
***7944** |
Casa do Maior Lodeiro |
Boqueixón |
A Corunha |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/11 |
Ana Rosa Gerte García |
***1121** |
Casa do Maior Agrelo |
Verea |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/62 |
Natalia García Macías |
***1222** |
Casa do Maior A Modiño |
Larouco |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). |
BS212A/2021/83 |
Yolanda Mejuto Vázquez |
***1024** |
Lar de Toques |
Toques |
A Corunha |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/29 |
Diana Moirón Pacio |
***3576** |
Povo de Miranda I |
Riotorto |
Lugo |
65 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/6 |
Ana Belém Fernández Rodríguez |
***2303** |
O Recanto do Maior |
Maside |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/68 |
Roi Breogán López Cabanas |
***5570** |
Casa do Maior Breogán |
Guntín |
Lugo |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/81 |
Susana Rodríguez Miras |
***1540** |
Eryna |
Frades |
A Corunha |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da Casa do Maior. Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/61 |
Montserrat Dosil Caamaño |
***9817** |
Aquelar |
Carnota |
A Corunha |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/63 |
Obdulia da Com uma Prieto |
***8452** |
A Moura |
Entrimo |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/60 |
Milagros Rodríguez Conde |
***3318** |
Afouteza |
Monterrei |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/39 |
Leticia Gutiérrez González |
***9645** |
Logobrain |
Becerreá |
Lugo |
65 |
14.900 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). |
BS212A/2021/71 |
Sandra Arza Rodríguez |
***6945** |
Casa do Maior de Folgoso do Courel |
Folgoso do Courel |
Lugo |
65 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/9 |
Ana María Varela Ferreiro |
***9652** |
Casa do Maior de Val do Dubra |
Val do Dubra |
A Corunha |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/24 |
Cristina Arias Couso |
***7359** |
Casa do Maior A Oliveira |
Vila de Cruces |
Pontevedra |
64 |
12.400 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/18 |
Claxes Soc. Coop. Galega |
F42912022 |
Casa do Maior de Camariñas |
Camariñas |
A Corunha |
57 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/21 |
Colaxe, Soc. Coop. Galega |
F05355151 |
Casa do Maior de Erbecedo 2 |
Coristanco |
A Corunha |
57 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/43 |
Monte Branco, Soc. Coop Galega |
F06917108 |
Casa do Maior do Couto |
Ponteceso |
A Corunha |
57 |
14.988,10 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/40 |
Lorena Charneca Rojo |
***7337** |
Aloumiño |
Ribadavia |
Ourense |
57 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). |
BS212A/2021/54 |
María Sonia Fernández Peña |
***0228** |
Anduriña |
Valdoviño |
A Corunha |
50 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/28 |
Demetrio Calviño Méndez |
***8520** |
Casa do Maior Abegondo |
Abegondo |
A Corunha |
50 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. A respeito da pessoa substituta, cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/65 |
Patricia Lago Castro |
***8575** |
Casa do Maior de Corón |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
42 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/7 |
Ana María Cancelo Garazo |
***7554** |
Casa do Maior As Goletas |
Caldas de Reis |
Pontevedra |
42 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/22 |
3 C Maiores, Soc. Coop Galega |
F05355169 |
Casa do Maior de Cee |
Cee |
A Corunha |
42 |
13.742 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/51 |
María Luisa Pérez Veiga |
***3013** |
Casa do Maior de Baralla |
Baralha |
Lugo |
72 |
15000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/10 |
Ana María Vidal Domínguez |
***7263** |
O Muíño |
Boborás |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/42 |
Manoel Pérez Rodríguez |
***8093** |
Casa do Maior Xermolo de Vida |
Punxín |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Acreditar residência na câmara municipal no que se promove o estabelecimento da casa do maior. Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/19 |
Claxes, Soc. Coop. Galega |
F42912022 |
Casa do Maior de Trava de Laxe |
Laxe |
A Corunha |
72 |
13.603 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/13 |
Antonia Suárez González |
***5804** |
Ninho de Vida e Ilusão |
San Amaro |
Ourense |
72 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/1 |
3 C Maiores, Soc. Coop. Galega |
F05355169 |
Casa do Maior de Mazaricos |
Mazaricos |
A Corunha |
72 |
14.990 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/17 |
Clara María Raposo González |
***2005** |
Casa do Maior Casa do Ferreiro |
Incio, O |
Lugo |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). |
BS212A/2021/58 |
Marta Silvosa Pérez |
***4750** |
Casa do Maior de Prado |
Triacastela |
Lugo |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/69 |
Rosa María da Com uma Prieto |
***1848** |
A Eira |
Piñor |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/55 |
Marisol Lamas Fraga |
***6178** |
Casa do Maior Pedralonga |
Tordoia |
A Corunha |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/16 |
Celia Casal Rodríguez |
***1247** |
Pazo-São Fiz |
Quintela de Leirado |
Ourense |
65 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/53 |
María Luisa Rodríguez Lama |
***6940** |
O Sabugueiro |
Maside |
Ourense |
65 |
13.650,95 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,5 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. A respeito da pessoa substituta cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/25 |
Cristina Carballo Mascareñas |
***9668** |
Xeitiño |
Laza |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,5 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/44 |
María Carmen Castro Lorigados |
***2871** |
Povo de Miranda II |
Riotorto |
Lugo |
65 |
15.000 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/33 |
Eva María García León |
***2996** |
Casa do Maior Monterrei |
Monterrei |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). |
BS212A/2021/20 |
Colaxe, Soc. Coop. Galega |
F05355151 |
Casa do Maior de Erbecedo 1 |
Coristanco |
A Corunha |
50 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/41 |
Lorena Oubiña Aragunde |
***8606** |
Casa do Maior São Miguel de Deiro |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
42 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/36 |
Jose Manuel Lois Reinoso |
***2485** |
Casa de Labranza A Ponte Nova |
Boborás |
Ourense |
65 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Certificado de manipulador de alimentos. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/46 |
María dele Carmen Doval Núñez |
***2086** |
Escola de Vilar |
Triacastela |
Lugo |
65 |
14.860 |
45.733,32 |
6.533,32 |
19.600,00 |
19.600,00 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/47 |
María dele Mar Nogueira Pacheco |
***6443** |
Casa do Maior de Treboedo |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
35 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
BS212A/2021/70 |
Rosa María Martínez Novo |
***4879** |
Casa do Maior de Baión |
Vilanova de Arousa |
Pontevedra |
35 |
15.000 |
59.058,32 |
8.583,32 |
25.237,50 |
25.237,50 |
Documentação acreditador da disponibilidade do imóvel durante o período subvencionado (escrita de propriedade, contrato de arrendamento ou documento de cessão). Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto conta com as condições de habitabilidade necessárias para o seu uso como habitação. No suposto de imóveis não destinados a habitação, o relatório anterior substituirá pela documentação técnica elaborada por um profissional com título habilitante que, com o alcance e definição requeridos pelo Código técnico da edificação (CTE), acredite o cumprimento da normativa que seja de aplicação. Fotografias das adaptações realizadas. Dados de identificação da pessoa que se encarregará de substituir a responsável pelo desenvolvimento do projecto piloto nos supostos de ausência, doença ou emergência, assim como cópia da documentação recolhida no artigo 4.1.a). Alta no censo de obrigados tributários do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas. Comprovativo de ter contratada uma póliza de seguro nos termos previstos no artigo 11.1 letra q). Plano de actuação em caso de emergência. |
ANEXO II
Solicitudes inadmitidas e desistimentos
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Causas |
BS212A/2021/66 |
Patricia Sanguiao Mejuto |
***3673** |
Santiso |
Renúncia. |
BS212A/2021/5 |
Ana Belém Basalo Pereira |
***3130** |
Vilariño de Conso |
Não cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. |
BS212A/20201/4 |
Amara Portabales Banhos |
***5872** |
Lobios |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/72 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Arbo |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/73 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Caldas de Reis |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/74 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Forcarei |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/75 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Agolada |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/76 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Catoira |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/77 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Moraña |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/78 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Rodeiro |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/79 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Vila de Cruces |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/80 |
Sorema, Soc. Coop. Galega |
F27870138 |
Vilanova de Arousa |
Artigos 10.4 e 14.5 da Ordem de 22 de março. O solicitante não achega a documentação requerida na Resolução de 20 de maio de 2021 (DOG núm. 101, de 1 de junho) durante o prazo de emenda. |
BS212A/2021/84 |
Viladeval, S.L. |
B15815574 |
Sada |
Artigos 1 e 4 da Ordem de 22 de março. Não cumprimento dos requisitos. |