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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Páx. 46167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 8 de setembro de 2021, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 18 de agosto de 2021, ditada no expediente sancionador da Corunha RITGA-E-2021-007224 (ref. AC-040/2021) por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde efectuar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que estimem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 8 de setembro de 2021

A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução do 27.7.2021)
María Consolação Doval Sánchez
Chefa da Secção Turismo II

ANEXO

Nº de expediente: RITGA-E-2021-007224 (ref. AC-040/2021).

Titular: Sonia María Pombo Orgeira.

Estabelecimento: Pizza Móvil.

Endereço: rua Uxío Novoneyra, nº 2, baixo.

Localidade: Arteixo.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea a) da Lei 7/2011.

Resolução: 18 de agosto de 2021.

Sanção: coima com um custo de cento cinquenta euros (150 €).