De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução reitoral de 1 de outubro de 2019 (DOG de 14 de outubro), para receita na escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, quatro pelo turno de promoção interna e quatro pelo turno de acesso livre e, comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação, de conformidade com o disposto no artigo 87.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta efectuada pelo tribunal cualificador e nomear pessoal funcionário de carreira da escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre, que se relacionam no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, as pessoas às cales se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 13 do Real decreto 598/1985, de 30 de abril, e no artigo 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal objecto da presente nomeação, para tomar posse deverão realizar a declaração a que se refere o primeiro dos preceitos citados ou a opção ou solicitude de compatibilidade do artigo 10 da Lei 53/1984.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2021
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Escala técnica superior de administração da USC
Turno de acesso livre
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
***3590** |
Usón Pérez, Miguel |
2 |
***9806** |
López Quian, Miguel Anjo |
3 |
***0708** |
Cordido Méndez, Sonia |
4 |
***1385** |
Moreira Figueiras, Silvia María |
5 |
***0005** |
Lorenzo Periscal, María Ángeles |
6 |
***0066** |
Marinho Ruza, Alberto |
7 |
***3763** |
Cachafeiro Requeijo, Alva |
8 |
***4006** |
Regueira Gay, Rubén José |