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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Terça-feira, 14 de setembro de 2021 Páx. 45118

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2021 pela que se modifica a Resolução de 3 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia la convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2020-2021, co-financiado pelos fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Diário Oficial da Galiza número 161, de 12 de agosto) (código de procedimento IN421S), modificada pela Resolução de 22 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 29 de junho).

Mediante a Resolução de 22 de junho de 2021 alargou-se o prazo estabelecido no artigo 5 da Resolução de 3 de agosto de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis térmicas, para os anos 2020 e 2021, até o 15 de setembro de 2021.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, por questões orçamentais, de procedimentos de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 5 da Resolução de 3 de agosto de 2020, modificada pela Resolução de 22 de junho de 2021, alargando o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 30 de outubro de 2021.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza