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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Páx. 44993

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 30 de agosto de 2021 pelo que se notifica la resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/270/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 5 de fevereiro de 2020, resolver o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação de tipoloxía residencial e coberta curva, na avenida da Europa 100, Santa Baia de Alcabre, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo aos interessados com documento nacional de identidade 34627482Q e 34627481S, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para apresentarem os documentos e justificações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e sirva de notificação os citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2021

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
Olalla Flores Fernández
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística