Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta direcção geral se acordou depositar o acordo de modificação dos estatutos do Sindicato Nacional de Comissões Operárias (CC.OO.) da Galiza.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: podem ser membros os trabalhadores e trabalhadoras activos, em desemprego ou à procura do seu primeiro emprego, a mocidade e os/as pensionistas e reformados e reformadas, os trabalhadores e trabalhadoras autónomos, sempre que não tenham empregados ao seu cargo e quem preste o seu serviço baixo o controlo e a direcção de outra pessoa, qualquer que seja a forma jurídica que adopte esta relação laboral.
– Signatário: Amelia Pérez Álvarez.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2021
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais