A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 277 da Lei hipotecário, e nos artigos 504 e 508 e demais concordante do regulamento para a sua execução, por meio da Ordem do Ministério de Justiça XUS/670/2021, de 23 de junho de 2021 (BOE de 28 de junho), constitui-se o corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga nesta comunidade autónoma, e segundo os resultados do concurso entre membros do corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 8 de julho de 2021 (BOE de 15 de julho) e resolvido pela Resolução de 23 de agosto de 2021, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 214/2020, de 3 de dezembro, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
– Sebastián Camacho Galinha, aspirante núm. 19 para o Registo de Ordes.
– Miguel García Torrús, aspirante núm. 24 para o Registo de Ourense número 3.
– Mario Vaqueiro Bargés, aspirante núm. 25 para o Registo de Viveiro.
– Alberto Núñez Doval, aspirante núm. 30 para o Registo de Ortigueira.
– María Teresa Sanjurjo Ferrín, aspirante núm. 31 para o Registo da Estrada.