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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Páx. 44761

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 2 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às agências de viagem para manutenção do estabelecimento, e se anuncia a sua segunda convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU983F).

BDNS (Identif.): 582494.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, as agências de viagens, percebendo por tais as empresa turísticas descritas no artigo 83 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, tanto na sua categoria de grosistas, retallistas e grosistas-retallistas, que tenham o seu domicílio social e fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As entidades solicitantes deverão estar inscritas no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT), com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Segundo. Objecto e regime

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto contribuir ao desenvolvimento da normal actividade das agências de viagem para o ano 2021.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 2 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às agências de viagem para manutenção do estabelecimento, e se anuncia a sua segunda convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU983F).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 05 A2 761A 470.0, projecto 2015 00006, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021, com um crédito de 350.000 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar a subvenção oportuna.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação de la subvenção

A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 15 de novembro de 2021.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza