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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Páx. 44034

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 9 de agosto de 2021 de procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa (expediente 1271-2021).

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por razões não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, e para este fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, nº 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação, a comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no DOG dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e que os custos repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Acto que é preciso notificar: ordem de execução (expediente 1271-2021).

Interessado: José Luis Orge Baqueiro.

Ref. catastral: 36043A025001910000JF (polígono 25-parcela 191).

Prazo: quinze (15) dias naturais.

Ponte Caldelas, 9 de agosto de 2021

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente