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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Páx. 44001

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ANÚNCIO de 31 de agosto de 2021, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a notificação por comparecimento da resolução de um procedimento de excedencia.

Quando se tentou a notificação da resolução do procedimento de excedencia por interesse particular, no domicílio da pessoa interessada e no sistema Notifica.gal, as tentativas resultaram infrutuosos. Por tal motivo, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), procede à publicação deste anuncio para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada que se indica a seguir de que o director geral de Centros e Recursos Humanos ditou resolução no procedimento que se indica deseguido:

DNI da pessoa interessada: 07522284L.

Procedimento: excedencia por interesse particular.

A pessoa interessada poderá solicitar uma cópia da resolução mediante comparecimento no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, de segundas-feiras a sextas-feiras (excepto feriados), das 10.00 às 13.00 horas, nas dependências do Serviço de Professorado de Educação Secundária, de Formação Profissional e de Regime Especial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade no Edifício Administrativo São Caetano, na cidade de Santiago de Compostela. Este prazo começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio.

Se transcorrido tal prazo não tivesse comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2021

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

Interessado/a

Resolução-data

07522284L

26.7.2021