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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Páx. 43918

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2021 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira da escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo pertencente à categoria 100 do grupo III (bombeiro/a florestal chefe/a de brigada) do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico.

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e a disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, estabelecem as previsões necessárias para fazer possível a funcionarización do pessoal laboral fez com que realiza funções ou desempenha postos de trabalho de pessoal funcionário.

O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O pessoal laboral fixo da categoria III-100 que não possua o título requerido para o acesso à escala de bombeiro florestal chefe de brigada (grupo B) poderá participar igualmente no processo de funcionarización que se convoque nesta escala. Para o pessoal que supere a prova tipo teste e a fase de concurso conservar-se-ão estas actuações para posteriores processos que se possam convocar. A conservação desse direito terá a duração de cinco anos desde o remate do presente processo (início do prazo da tomada de posse dos que cumprem os requisitos) com a finalidade de que possam obter o título necessário para o acesso ao grupo B ou o C1, ou o que posteriormente se determine segundo o título que possuam/adquiram.

Durante o ano 2022 convocar-se-á um processo para a funcionarización na escala de encarregado de brigada do subgrupo C1 para que os interessados com título que não poideron tomar posse na escala do grupo B convocada por não possuirem o título, possam aceder a esta escala do subgrupo C1 com a exenção das fases superadas naquele.

Este pessoal do C1, se no prazo dos cinco anos assinalado no ponto anterior achega ante a Direcção-Geral da Função Pública o título habilitante para o ingresso no grupo B, integrará desde essa data nesse novo grupo ao ter superado as provas do processo de funcionarización.

A presente convocação assina-a o director geral da Função Pública ao amparo do estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020, da Conselharia de Fazenda, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

De conformidade com o estabelecido no Decreto 225/2020, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 260, de 29 de dezembro), a respeito das vagas que figuram e sem prejuízo de convocações posteriores se resultasse necessário, esta conselharia no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo de funcionarización do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia pertencente à categoria 100 do grupo III (bombeiro/a florestal chefe/a de brigada) para a adquisicion da condição de pessoal funcionário de carreira da escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada do corpo de técnicos de carácter facultativo de administração especial, grupo B.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto deste procedimento é permitir a mudança do vínculo jurídico do pessoal laboral fez com que ocupa algum dos postos assinalados no anexo à condição de pessoal funcionário de carreira pelo turno de vagas afectadas pelo processo de funcionarización.

O processo consta de uma prova tipo teste e de uma fase de concurso de méritos.

I.2. A este processo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), a LEPG; o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.3. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas no processo de funcionarización, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

I.3.1. Ser pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia da categoria 100 do grupo III (bombeiro/a florestal chefe/a brigada) que ocupe um posto dos estabelecidos no anexo.

I.3.2. Reunir os requisitos gerais estabelecidos para o acesso aos corpos e às escalas de administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza. Em todo o caso, deverão estar em posse ou em condições de obter o título de técnico superior em gestão florestal e do meio natural, ou equivalente. Não será necessária a sua acreditação, dado que esta informação se encontra no correspondente expediente pessoal das pessoas interessadas.

I.3.3. Figurar na listagem de postos do anexo à presente convocação.

I.4. Todos os requisitos deverão possuir na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes de participação neste processo e deverão manter até o momento da tomada de posse como funcionário de carreira, excepto o requisito de ocupar um posto de trabalho classificado como de pessoal funcionário de carreira, que deverá cumprir-se antes da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

I.5. Não poderá participar no processo de funcionarización o pessoal laboral fez com que tenha ademais a condição de funcionário de carreira do corpo ou escala objecto desta convocação.

I.6. O pessoal laboral fixo a que se refere a presente resolução de convocação será funcionarizado no subgrupo C1 enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, segundo se estabelece na disposição transitoria única do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro.

I.7. O personal laboral fez com que tenha participado e superado algum dos processos de promoção interna convocados pelas ordens de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro) participará no procedimento de funcionarización desde o grupo e a categoria em que se lhe tenha adjudicado um destino provisório, segundo figure nas resoluções de 29 de junho de 2021 (DOG núm. 130, de 9 de julho).

I.8. No caso de participação no presente processo de funcionarización de pessoas que tenham a condição de vítimas de violência de género, habilitar-se-ão as medidas necessárias para garantir a protecção dos seus dados pessoais.

I.2. Solicitudes.

O pessoal laboral fez com que deseje participar no processo deverá fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet.

O prazo para formalizar telematicamente as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, no seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion. A pessoa solicitante deverá dispor de um certificar digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), de DNI electrónico ou de Chave 365.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes deverão indicar na solicitude se o texto da prova devera entregar-se em idioma galego ou castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a solicitude, não poderá ser modificada.

As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicá-lo expressamente na solicitude e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização da prova, tudo isto conforme o conteúdo na LEPG, no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, e nos decretos 225/2020, de 23 de dezembro, e 62/2021, de 8 de abril, pelos que se aprovam as ofertas de emprego público correspondentes a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 260, de 29 de dezembro, e 73, de 20 de abril).

Se a solicitude derivasse de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante.

Poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização da prova de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado o original ou a cópia devidamente compulsar do relatório médico que acredite a necessidade de tal medida.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre o processo de inscrição, as pessoas aspirantes poderão pórse em contacto telefónico com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no número 981 54 13 00, de segunda-feira a sexta-feira, das 8.30 às 20.00 horas, e nos sábados, das 10.00 às 14.00 horas.

I.3. Admissão de aspirantes.

I.3.1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação das causas de exclusão que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.3.2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou alegar o que considerem procedente.

A estimação ou desestimação dos pedidos formulados perceber-se-á implícita numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

II. Processo.

II.1. Prova tipo teste.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de oitenta (80) perguntas tipo teste extraídas da bateria de perguntas correspondentes ao subgrupo C1 que se encontra publicada no portal web corporativo no seguinte endereço electrónico: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

A bateria de perguntas, com as modificações realizadas, será a que figure no portal web o dia da publicação da presente convocação no DOG.

O cuestionario conterá cinco (5) perguntas de reserva que substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem. As perguntas terão três (3) respostas alternativas, das que só uma (1) será a correcta.

A prova terá uma duração máxima de cem (100) minutos.

Ao remate da prova, cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo da prova e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O exercício qualificar-se-á como «apto» ou «não apto» e para obter a qualificação de «apto» será necessário obter o número mínimo de perguntas correctas que determine a Comissão de Funcionarización, para o qual se terá em conta que as respostas incorrectas não descontarán.

Para o desenvolvimento desta prova poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples.

A realização desta prova não terá lugar antes dos dois (2) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.2. Concurso de méritos.

II.2.1. O concurso de méritos consistirá na valoração, ao pessoal laboral fez com que resulte apto na prova de conhecimentos tipo teste, dos seguintes méritos:

a) Antigüidade: os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,05 pontos/mês.

Para estes efeitos calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,05.

Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de 12 pontos.

b) Nomeação na categoria de acesso à condição de pessoal laboral fixo: 2 pontos.

II.2.2. O concurso de méritos será qualificado de «apto» ou «não apto» e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

II.2.3. Os méritos enumerado deverão referir à data de publicação da presente convocação.

II.2.4. Com os dados da barema anterior proporcionados pela Direcção-Geral da Função Pública, a Comissão de Funcionarización procederá à baremación provisória do concurso de méritos e publicará no DOG, com indicação da qualificação de «apto» ou «não apto». Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação ante a própria Comissão de Funcionarización no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

A Comissão contará com o apoio técnico necessário do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções, a Comissão procederá à publicação no DOG da baremación definitiva do concurso de méritos.

II.3. Desenvolvimento da prova tipo teste.

II.3.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes, de ser o caso, iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «S», de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 30 de janeiro de 2020 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado.

II.3.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar à prova provisto de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento da Comissão acredite a sua identidade.

II.3.3. A prova realizar-se-á a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, as que integram a comissão e as designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como pessoal colaborador.

II.3.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pela Comissão para acreditar a sua identidade.

II.3.5. O apelo para a experimenta será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas do processo.

As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com a data de realização da prova pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento da Comissão, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos dois (2) dias hábeis seguintes ao anúncio da data da prova e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso da Comissão ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo.

II.3.6. O anúncio de realização da prova publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com dois (2) dias hábeis, ao menos, de antelação à assinalada para o seu início.

II.3.7. Se a Comissão, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar, nos três (3) dias hábeis seguintes à realização da prova tipo teste, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas ou modificasse o modelo de correcção, publicará no DOG.

II.3.8. Os listados de pessoas aspirantes aptas/não aptas publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução da Comissão pela que se fazem públicas as qualificações da correspondente prova.

II.3.9. Em qualquer momento do processo, se a Comissão tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento. Em caso que não se acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo ao órgão que convoca, que publicará a ordem que corresponda.

III. Comissão de Funcionarización.

III.1. A Comissão de Funcionarización será nomeada por Ordem segundo o estabelecido no artigo 59 da LEPG, o artigo 60 do TRLEBEP, o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e o artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

III.2. As pessoas que façam parte da Comissão abster-se-ão de intervir quando concorram nelas as circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser-lhe comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte da Comissão e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar aos integrantes da Comissão quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte ao estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A partir da sessão de constituição, a actuação válida da Comissão requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença em todo o caso da Presidência e da Secretaria.

III.4. O procedimento de actuação da Comissão ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro; na ordem pela que se acredite e, supletoriamente, nas instruções relativas ao funcionamento e à actuação dos tribunais de selecção e demais normativa aplicável.

III.5. Por cada sessão da Comissão redigir-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da Secretaria e a aprovação da Presidência.

III.6. A Presidência da Comissão adoptará as medidas oportunas para garantir que a prova do processo seja corrigida sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

A Comissão excluirá aquelas pessoas em cuja prova figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem à qualificação e à valoração da prova tipo teste deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes às que correspondem os resultados obtidos.

III.7. A Comissão adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar a prova que as restantes aspirantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

III.8. A Comissão terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a nomeação como membro da Comissão implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

III.9. Os acordos adoptados pela Comissão poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.10. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes à comissão dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas declaradas aptas, apresentação de documentação e nomeação como pessoal funcionário de carreira.

IV.1. Uma vez rematado o concurso de méritos, a Comissão publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo de funcionarización, com indicação do seu DNI, e proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Em vista da proposta anterior, a Direcção-Geral da Função Pública requerer-lhes-á, com indicação da documentação que deverão achegar para a sua acreditação, a aquelas pessoas aspirantes que, tendo superado o processo de funcionarización, não acreditam de modo suficiente possuir todos os requisitos para serem nomeadas funcionárias de carreira, para que no prazo de vinte (20) dias hábeis apresentem a documentação requerida.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da listagem anterior, as pessoas declaradas aptas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação da documentação requerida.

IV.2. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação a que faz referência o ponto anterior ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.3., não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.3. As pessoas aspirantes que superem o processo de funcionarización e tenham acreditada a posse de todos os requisitos necessários serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG.

IV.4. Na mesma ordem de nomeação a que faz referência o ponto anterior estabelecer-se-ão os prazos e o procedimento para a toma de posse como pessoal funcionário de carreira, para o que será requisito imprescindível subscrever um acordo de extinção do contrato de trabalho que estará condicionar a essa tomada de posse.

IV.5. A tomada de posse efectuar-se-á com carácter definitivo no mesmo posto que viesse ocupando como pessoal laboral.

O pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización desde um destino com carácter provisório tomará posse como pessoal funcionário de carreira com esse carácter.

O pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización poderá tomar posse no posto que estava ocupando em adscrição temporária, sempre que se trate de um posto vacante. Neste caso a tomada de posse será com destino provisório. Terá a opção de escolher tomar posse no posto que tinha em propriedade ou no posto que ocupe em adscrição temporária.

O pessoal laboral fixo ao qual se lhe adjudicasse um posto de trabalho ao amparo do disposto no artigo 7.4 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, assim como o pessoal laboral fixo a quem se lhe adjudicasse um posto de trabalho ao amparo do artigo 7.4.b) do IV Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, adquirirá a condição de funcionário de carreira desde a categoria profissional em que se realizou a supracitada adjudicação, e sem prejuízo da compatibilidade ou não da correspondente pensão de incapacidade que tivesse reconhecida.

IV.6. A tomada de posse como funcionário de carreira terá como consequência a extinção da vinculação laboral com a Xunta de Galicia unicamente a respeito do posto objecto de funcionarización e conservar-se-ão as excedencias concedidas noutras categorias laborais antes da aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Listagem de postos

Categoria 100

Bombeiro/a florestal,
chefe/a de brigada

NIF

Inicial

apelido 1

Inicial

apelido 2

Inicial nome

MRC995017136420037

***5516**

A

R

F

MRC995018236530040

***9099**

A

P

V

MRC995003115580036

***1427**

A

L

L

MRC995014132840078

***4076**

A

C

J

MRC995002315190036

***1762**

A

P

C

MRC995014132840041

***2773**

A

L

S

MRC995007127060070

***8023**

A

P

M

MRC995012332240038

***9241**

B

B

T

MRC995008227160035

***5420**

B

C

B

MRC995006227290035

***4345**

B

L

J

MRC995001115350037

***0912**

C

G

M

MRC995014232340042

***6212**

C

F

C

MRC995002115090036

***2118**

C

C

A

MRC995006127650034

***7356**

C

G

C

MRC995019236001067

***7860**

C

C

J

MRC995010127640040

***2303**

C

F

X

MRC995013132090077

***7836**

C

B

M

MRC995009127001067

***3457**

C

V

J

MRC995005215330036

***9311**

C

O

D

MRC995008127300035

***5562**

C

F

M

MRC995002215170037

MRC995002215170057

***9134**

C

B

F

MRC995005115910037

***9316**

C

C

C

MRC995007127060039

***7930**

C

L

D

MRC995007127060038

MRC995007227180063

***7930**

C

L

A

MRC995002315190060

***9668**

C

S

J

MRC995011132190038

***1156**

C

M

M

MRC995011232680055

***5235**

D

B

J

MRC995002115090057

***1198**

D

B

M

MRC995017236090036

***7346**

D

G

L

MRC995009127001040

***7349**

E

S

A

MRC995015232320041

***9827**

E

N

R

MRC995014132840042

***6085**

F

A

M

MRC995009327310034

***7665**

F

F

A

MRC995017136420065

***6093**

F

R

J

MRC995008227160063

***4489**

F

O

J

MRC995016236170036

***7273**

F

S

S

MRC995016236170058

***1965**

F

N

R

MRC995001215600037

***9772**

F

G

M

MRC995009227560035

***0514**

F

B

J

MRC995004215660037

***0557**

G

M

J

MRC995009127001068

***3033**

G

V

J

MRC995012132001041

***3140**

G

F

J

MRC995013232230039

***9487**

G

S

R

MRC995014132840079

***4331**

G

C

J

MRC995015132060039

***9609**

G

G

R

MRC995010127640039

***2104**

G

C

J

MRC995018136440038

***8635**

G

V

F

MRC995011132190037

***8164**

I

R

L

MRC995017236090059

***0810**

L

D

C

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L

D

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L

R

L

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L

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M

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Z

C

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