De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os actos que se indicam em expedientes de reclamação de danos em matéria de estradas (Lei 6/2015, de 7 de agosto, de estradas da Galiza), notificações devolvidas pelo serviço de Correios bem por resultar desconhecida a pessoa destinataria bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento de o/a interessado/a, se é o caso.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 19 de agosto de 2021
Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Estrada |
RD/PÓ-047/2020 |
Manuel Estéfano Mouriño Domínguez |
Resolução de expediente |
PÓ-552 (Vigo-Tui) |
RD/PÓ-077/2020 |
Kadre Elhadji Di-lhe |
Resolução de expediente |
PÓ-551 (Marín-Rande) |